2894/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Janeiro de 2020
2692
ADVOGADO
VIRGINIA FERREIRA TEIXEIRA
SALES(OAB: 126689/MG)
ERNALDO ALMEIDA
MONTEIRO(OAB: 56135/MG)
MUNICIPIO DE CATAGUASES
JULIA WERNECK TARTAGLIA(OAB:
129404/MG)
com o disposto no art. 1007 § 2º do CPC, a empresa recorrente foi
intimada a regularizar o preparo, não se admitindo o recolhimento
ADVOGADO
do depósito recursal e pagamento das custas processuais em guia
RÉU
ADVOGADO
única: aquele deve ser efetuado através de guia de depósito judicial
(art. 899, §4º, da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/2017);
essas, devem ser pagas através da guia GRU, conforme ATO
CONJUNTO nº 21/2010 TST.CSJT.GP.SG, divulgado no DEJT de
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRA ALONSO MORAES DUTRA
- MUNICIPIO DE CATAGUASES
09/12/2010. Recurso que não se conhece, porque deserto. (TRT 3ª
Região - 9ª Turma - PROCESSO nº 0010936-52.2018.5.03.0129
(ROT) - 19/11/2019).
PODER JUDICIÁRIO
Desta forma, irregular o pagamento das custas processuais através
JUSTIÇA DO TRABALHO
de depósito judicial, nego seguimento ao recurso ordinário
interposto pela reclamada TERRA NOVA INC. LTDA - ME. I.
Fundamentação
Assinatura
Vistos.
CATAGUASES, 15 de Janeiro de 2020.
A recomendação CGJT n°. 02/2013 orienta, entre outros, que nos
processos em que são partes os entes públicos incluídos na
LUIZ OLYMPIO BRANDAO VIDAL
definição Legal de Fazenda Pública, não seja designada audiência
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
inicial, salvo a requerimento de quaisquer das partes no interesse
de celebração de acordo, o que não é o caso dos autos.
Em decorrência, retire-se de pauta.
Despacho
Processo Nº ATSum-0010008-70.2020.5.03.0052
AUTOR
ANA CELIA CINTRA INACIO
ADVOGADO
OBERIMAR BARBOSA DE
MENDONCA(OAB: 151096/MG)
RÉU
SABOR VITORIA ALIMENTACAO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
Cite-se o réu a apresentar defesa e documentos, em 20 dias. Nos
termos do artigo 765 da CLT em combinação com o artigo 396, 399,
II, do CPC, o Juízo determina ao reclamado que apresente nos
autos, com a defesa, sob as cominações do artigo 400, I e II, do
CPC, os seguintes documentos: cópia integral das fichas financeiras
a partir do ano de 2001, relativamente a todos os cargos ocupados
- ANA CELIA CINTRA INACIO
pelo empregado (a) junto à municipalidade, e do extrato das férias
usufruídas pelo (a) reclamante.
Apresentada esta, dê-se vista ao autor, por 10 dias.
PODER JUDICIÁRIO
O reclamante fica desde já intimado a juntar aos autos cópia integral
JUSTIÇA DO TRABALHO
da CTPS referente às anotações efetuadas pelo reclamado, bem
como cópias integrais (com todos os anexos) das leis municipais em
Fundamentação
que se funda sua pretensão.
Vistos.
No prazo para réplica, deverá o reclamante indicar as diferenças
Dê-se ciência à ré da mídia juntada pela parte autora.
Advirto o procurador do reclamante de que, nos termos do art. 320
do CPC,os documentos indispensáveis à propositura da ação
que entende devidas a partir das fichas financeiras trazidas pelo
reclamado, no caso de pleito de pagamento de diferenças salariais
decorrentes da progressão horizontal.
deverão acompanhar a petição inicial.
Assinatura
CATAGUASES, 15 de Janeiro de 2020.
Assinatura
LUIZ OLYMPIO BRANDAO VIDAL
CATAGUASES, 15 de Janeiro de 2020.
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº ATOrd-0010042-45.2020.5.03.0052
AUTOR
ALESSANDRA ALONSO MORAES
DUTRA
LUIZ OLYMPIO BRANDAO VIDAL
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 145823