2707/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2019
AUTOR
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
MARIANA NEVES LOPES
RODRIGUES
ANA PAULA DOS ANJOS
RODRIGUES(OAB: 176208/MG)
ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADO
RÉU
3772
requeridos.
Todavia, o ajuizamento da execução individual derivada de decisão
proferida no julgamento de ação coletiva constitui processo
autônomo, inexistindo, portanto, prevenção em relação a esta 21ª
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA NEVES LOPES RODRIGUES
VT, da qual se originou o título executivo, conforme jurisprudência
do C.TRT desta 3ª Região, bem como artigos 98, §2º, I, 99 e 100,
da Lei 8.078/90, aplicáveis ao Processo do Trabalho por força do
art. 8º, § único e art. 769, CLT, devendo ser distribuído
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
aleatoriamente dentre as Varas do Trabalho deste E. Regional.
Intime-se o(a) requerente.
Distribua-se o feito aleatoriamente.
Fundamentação
Assinatura
BELO HORIZONTE, 22 de Abril de 2019.
Vistos os autos.
Filipe de Souza Sickert
Devidamente cumprida, devolva-se a Carta Precatória, com as
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
nossas homenagens.
Despacho
Assinatura
BELO HORIZONTE, 22 de Abril de 2019.
Filipe de Souza Sickert
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Decisão
Processo Nº CumSen-0010323-31.2019.5.03.0021
EXEQUENTE
MARIA APARECIDA MINGOTE
ADVOGADO
LUCAS ALVARENGA RIBEIRO(OAB:
106394/MG)
EXECUTADO
MEG SEGURANCA PATRIMONIAL
EIRELI
EXECUTADO
MEG SERVICOS TERCEIRIZADOS
LTDA
EXECUTADO
PH SERVICOS E ADMINISTRACAO
LTDA
EXECUTADO
J MALUCELLI SEGURADORA S A
Processo Nº RTOrd-0000193-55.2014.5.03.0021
AUTOR
MANOEL PEDRO LEONOR
ADVOGADO
ANDRE LUIS DE ALMEIDA
OLIVEIRA(OAB: 109737/MG)
RÉU
SUPERINTENDENCIA DE LIMPEZA
URBANA
RÉU
ACE EMPREENDIMENTOS LTDA EPP
RÉU
EVANDRO QUINAUD
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL PEDRO LEONOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Intimado(s)/Citado(s):
Vistos os autos.
- MARIA APARECIDA MINGOTE
Intime-se o reclamante para, no prazo de 15 dias, requerer o que
entender de direito, indicando meios efetivos ao prosseguimento da
execução, observando o conteúdo da certidão de ID -ac356b9.
PODER JUDICIÁRIO
Assinatura
JUSTIÇA DO TRABALHO
BELO HORIZONTE, 22 de Abril de 2019.
Fundamentação
Vistos os autos.
Compulsando os autos, verifica-se que a presente ação trata de
execução de título executivo judicial, originado de sentença
condenatória proferida no julgamento da ação coletiva de n.
0000889-91.2014.503.0021, transitada em julgado em relação aos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133210
Filipe de Souza Sickert
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010655-37.2015.5.03.0021
AUTOR
ROMERO DA ASSUNCAO FERREIRA
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)