2704/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019
credenciados deverão comparecer, semanalmente, às sextas-feiras,
ou no primeiro dia útil subsequente, para a retirada dos autos.
§ 1º Os processos em tramitação no Tribunal Regional do Trabalho
da 3ª Região deverão ser retirados na Secretaria de Recursos e
Atendimento.
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I PFN em Belo Horizonte: Varas do Trabalho de Betim, Bom
Despacho, Caratinga, Congonhas, Conselheiro Lafaiete, Contagem,
Divinópolis, Formiga, Itabira, Itaúna, Manhuaçu, Nova Lima, Ouro
Preto, Pará de Minas, Ponte Nova, Sabará e Santa Luzia;
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IV PFN em Ipatinga: Varas do Trabalho de Coronel Fabriciano,
Guanhães e João Monlevade;
V PFN em Juiz de Fora: Varas do Trabalho de Barbacena,
Cataguases, Muriaé, São João Del Rei, Ubá e Viçosa;
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VII PFN em Patos de Minas: Varas do Trabalho de Patrocínio e
Unaí;
VIII PFN em Pouso Alegre: Varas do Trabalho de Itajubá, Poços de
Caldas e Santa Rita do Sapucaí;
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Ponte Nova, Sabará e Santa Luzia;
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IV Procurador-Seccional da Fazenda Nacional em Ipatinga, quando
se tratar das seguintes Varas do Trabalho: Coronel Fabriciano,
Guanhães e João Monlevade;
V Procurador-Seccional da Fazenda Nacional em Juiz de Fora,
quando se tratar das seguintes Varas do Trabalho: Barbacena,
Cataguases, Juiz de Fora, Muriaé, São João Del Rei, Ubá e Viçosa;
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VII Procurador-Seccional da Fazenda Nacional em Patos de Minas,
quando se tratar das seguintes Varas do Trabalho: Patos de Minas,
Patrocínio e Unaí;
VIII Procurador-Seccional da Fazenda Nacional em Pouso Alegre,
quando se tratar das seguintes Varas do Trabalho: Itajubá, Poços
de Caldas, Pouso Alegre e Santa Rita do Sapucaí;
IX Procurador-Seccional da Fazenda Nacional em Sete Lagoas,
quando se tratar das seguintes Varas do Trabalho: Curvelo,
Diamantina, Pedro Leopoldo, Ribeirão das Neves e Sete Lagoas;
X Procurador-Seccional da Fazenda Nacional em Uberaba, quando
se tratar das seguintes Varas do Trabalho: Araxá, Frutal, Guaxupé,
Passos, São Sebastião do Paraíso e Uberaba e Posto Avançado de
Piumhi;
XI Procurador-Seccional da Fazenda Nacional em Uberlândia,
quando se tratar das seguintes Varas do Trabalho: Araguari,
Ituiutaba, Iturama, Paracatu e Uberlândia;
IX PFN em Sete Lagoas: Varas do Trabalho de Curvelo,
Diamantina, Pedro Leopoldo e Ribeirão das Neves;
XII Procurador-Seccional da Fazenda Nacional em Varginha,
quando se tratar das seguintes Varas do Trabalho: Alfenas,
Caxambu, Lavras, Três Corações e Varginha.
X PFN em Uberaba: Varas do Trabalho de Araxá, Frutal, Guaxupé,
Passos e São Sebastião do Paraíso e Posto Avançado de Piumhi;
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XI PFN em Uberlândia: Varas do Trabalho de Araguari, Ituiutaba,
Iturama e Paracatu;
I Seção de Expedição da Secretaria de Material e Logística: Varas
do Trabalho de Belo Horizonte, Betim, Bom Despacho, Caratinga,
Congonhas, Conselheiro Lafaiete, Contagem, Divinópolis, Formiga,
Itabira, Itaúna, Manhuaçu, Nova Lima, Ouro Preto, Pará de Minas,
Ponte Nova, Sabará e Santa Luzia;
XII PFN em Varginha: Varas do Trabalho de Alfenas, Caxambu,
Lavras e Três Corações.
Art. 12. A Procuradoria da Fazenda Nacional devolverá os autos à
Seção de Expedição da Secretaria de Material e Logística ou
diretamente às respectivas Varas do Trabalho, quando se tratar das
Varas de Belo Horizonte, ou à Secretaria de Recursos e
Atendimento, no caso de processos em tramitação no Tribunal.
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I Procurador-Chefe da Procuradoria da Fazenda Nacional no
Estado de Minas Gerais, quando se tratar das seguintes Varas do
Trabalho: Belo Horizonte, Betim, Bom Despacho, Caratinga,
Congonhas, Conselheiro Lafaiete, Contagem, Divinópolis, Formiga,
Itabira, Itaúna, Manhuaçu, Nova Lima, Ouro Preto, Pará de Minas,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133007
II Núcleo do Foro de Coronel Fabriciano: Varas do Trabalho de
Coronel Fabriciano, Guanhães e João Monlevade;
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IV Núcleo do Foro de Governador Valadares: Posto Avançado de
Aimorés e Varas do Trabalho de Almenara, Araçuaí, Governador
Valadares, Nanuque e Teófilo Otoni;
V Núcleo do Foro de Juiz de Fora: Varas do Trabalho de
Barbacena, Cataguases, Juiz de Fora, Muriaé, São João Del Rei,
Ubá e Viçosa;
VI Núcleo do Foro de Montes Claros: Varas do Trabalho de