2694/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Abril de 2019
1380
EMENTA
Acórdão
Processo Nº AP-0010889-42.2016.5.03.0099
Relator
Angela Castilho Rogedo Ribeiro
AGRAVANTE
DAURICIO ANTONIO CASER
RECORRIDO
JOSE GILMAR
ADVOGADO
ADEMARCOS ALMEIDA
PORTO(OAB: 144765/MG)
AGRAVADO
CAITE TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
SILVANA GALAVOTTI PAIVA(OAB:
12706/ES)
AUSÊNCIA DE GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO. NÃO
CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. A inexistência de
garantia integral do juízo obsta o conhecimento dos Embargos à
Execução e, por mero corolário, também não pode ser conhecido o
Intimado(s)/Citado(s):
Agravo de Petição, conforme se extrai do Artigo 884 da CLT, eis
- DAURICIO ANTONIO CASER
que não preenchido pressuposto de admissibilidade do apelo
recursal.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO nº 0010889-42.2016.5.03.0099 (AP)
RELATÓRIO
AGRAVANTE: DAURICIO ANTONIO CASER
AGRAVADOS: (1) JOSE GILMAR
(2) CAITE TRANSPORTES LTDA
A MM. Juíza Renata Batista Pinto Coelho Froes de Aguilar, da 2ª
Vara do Trabalho de Governador Valadares, deixou de conhecer
RELATORA: ANGELA CASTILHO ROGEDO RIBEIRO
dos Embargos à Execução de ID d8ec9c1, pois o juízo não estava
integralmente garantido, tendo em vista que o valor apresentado é
inferior
Agravo de Petição do Executado (f. 1470/1479).
Contraminuta do Exequente (f. 1485/1494).
É, em síntese, o relatório.
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