2684/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2019
2240
Processo: 0012270-72.2017.5.03.0092
Acórdão
Processo Nº RO-0012270-72.2017.5.03.0092
Relator
Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim
RECORRENTE
DAVI MARTINS PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
MARCOS PAULO COLLI
MORAIS(OAB: 123194/MG)
RECORRENTE
GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO
BEATRIZ MARTINS COSTA(OAB:
33181/DF)
RECORRIDO
DAVI MARTINS PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
MARCOS PAULO COLLI
MORAIS(OAB: 123194/MG)
RECORRIDO
GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO
BEATRIZ MARTINS COSTA(OAB:
33181/DF)
TESTEMUNHA
MARCELO AUGUSTO FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GOL LINHAS AEREAS S.A.
Poder Judiciário da União - Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
EMENTA: EQUIPARAÇÃO SALARIAL - A equiparação salarial
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
pressupõe a identidade de funções e o trabalho de igual valor, entre
equiparando e paradigma, prestado simultaneamente ao mesmo
empregador, na mesma localidade, compreendendo-se como de
igual valor o trabalho desenvolvido com igual produtividade e com a
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