2667/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Fevereiro de 2019
1040
(divulgada no dia 19.02.2019).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Belo Horizonte, 19 de fevereiro de 2019.
PROCESSO nº 0010897-44.2015.5.03.0005 (RO)
EUGENIO PACELLI MENDES DAS GRAÇAS
Acórdão
RECORRENTES: TANIA MARIA CARVALHO DE SOUZA, CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL
RECORRIDAS: TANIA MARIA CARVALHO DE SOUZA, CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL
RELATOR: DANILO FARIA
EMENTA: BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. DIVISOR. Conforme
posicionamento pacificado pelo C. TST em sede de julgamento de
incidente de recursos repetitivos - IRR-849-83.2013.5.03.0138, o
divisor aplicável para o cálculo das horas extras do empregado
bancário será de 180 ou 220, conforme estiver sujeito à jornada de
seis ou oito horas diárias, respectivamente.
Processo Nº RO-0010897-44.2015.5.03.0005
Relator
Danilo Siqueira de Castro Faria
RECORRENTE
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
TIAGO NEDER BARROCA(OAB:
107415/MG)
ADVOGADO
EMANUELLA CORREA(OAB:
89700/MG)
ADVOGADO
AURELIO CACIQUINHO FERREIRA
NETO(OAB: 81245/MG)
RECORRENTE
TANIA MARIA CARVALHO DE
SOUZA
ADVOGADO
RAQUEL DE SOUZA DA SILVA(OAB:
153509/MG)
RECORRIDO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
TIAGO NEDER BARROCA(OAB:
107415/MG)
ADVOGADO
EMANUELLA CORREA(OAB:
89700/MG)
ADVOGADO
AURELIO CACIQUINHO FERREIRA
NETO(OAB: 81245/MG)
RECORRIDO
TANIA MARIA CARVALHO DE
SOUZA
ADVOGADO
RAQUEL DE SOUZA DA SILVA(OAB:
153509/MG)
TESTEMUNHA
GERALDO AFONSO DE MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DECISÃO: A Quinta Turma, à unanimidade, conheceu dos recursos
e, no mérito, deu provimento parcial ao recurso da reclamada para
revogar a tutela concedida quanto à manutenção das condições
atuais de trabalho da autora, bem assim excluir da condenação as
diferenças de horas extras quitadas, decorrentes do emprego do
divisor 150, e respectivos reflexos. Quanto ao recurso da
PROCESSO nº 0010897-44.2015.5.03.0005 (RO)
reclamante, deu-lhe provimento parcial para determinar a aplicação
da variação do IPCA-E para a atualização monetária, mas somente
RECORRENTES: TANIA MARIA CARVALHO DE SOUZA, CAIXA
a partir de 25/3/2015, devendo ser mantida a utilização da TR no
ECONÔMICA FEDERAL
período anterior, imprescrito. Manteve o valor da condenação.
RECORRIDAS: TANIA MARIA CARVALHO DE SOUZA, CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 20.02.2019
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130608
RELATOR: DANILO FARIA