2600/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Novembro de 2018
Decisão
Processo Nº ROPS-0011554-68.2017.5.03.0149
Relator
Milton Vasques Thibau de Almeida
RECORRENTE
JOAO VITOR LOPES PEREIRA
ADVOGADO
JULIA JUNQUEIRA FRAYHA(OAB:
156678/MG)
ADVOGADO
MARIA EDUARDA GOMES(OAB:
145598/MG)
RECORRIDO
RODRIGO EMANUEL DA SILVA
22089143843
ADVOGADO
MARCELO PREZIA MOURA(OAB:
82940/MG)
378
termos da Súmula 126 do C. TST.
Não existe a ofensa ao dispositivo constitucional apontado, pois a
análise da matéria suscitada no recurso não se exaure na
Constituição, exigindo que se interprete o conteúdo da legislação
infraconstitucional. Por isso, ainda que se considerasse a
possibilidade de ter havido violação ao texto constitucional, esta
seria meramente reflexa, o que não justifica o manejo do recurso de
revista, conforme reiteradas decisões da SBDI-I do C. TST.
CONCLUSÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VITOR LOPES PEREIRA
- RODRIGO EMANUEL DA SILVA 22089143843
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
Assinatura
BELO HORIZONTE, 6 de Novembro de 2018.
PODER JUDICIÁRIO
Márcio Flávio Salem Vidigal
JUSTIÇA DO TRABALHO
Desembargador(a) do Trabalho
Fundamentação
RECURSO DE REVISTA
3ª Turma
Tramitação Preferencial
Processo nº 0011554-68.2017.5.03.0149 - ROPS/RR
RECORRENTE: JOAO VITOR LOPES PEREIRA
RECORRIDO: RODRIGO EMANUEL DA SILVA 22089143843
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
O recurso é próprio, tempestivo (acórdão publicado em 21/09/2018;
recurso de revista interposto em 02/10/2018), dispensado do
preparo, sendo regular a representação processual.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / RECONHECIMENTO
Decisão
Processo Nº ROPS-0011680-26.2017.5.03.0018
Relator
Lucas Vanucci Lins
RECORRENTE
DANIEL ALEJANDRO BELOFF
ADVOGADO
VANESSA MIRIAN DE MORAIS(OAB:
236995/SP)
RECORRENTE
JOSE ROBERTO FERREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO
AUDREY KILLER COSTA
AMORIM(OAB: 102664/MG)
RECORRIDO
DANIEL ALEJANDRO BELOFF
ADVOGADO
VANESSA MIRIAN DE MORAIS(OAB:
236995/SP)
RECORRIDO
JOSE ROBERTO FERREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO
AUDREY KILLER COSTA
AMORIM(OAB: 102664/MG)
DE RELAÇÃO DE EMPREGO
Trata-se de recurso em processo submetido ao RITO
SUMARÍSSIMO, com cabimento restrito às hipóteses em que tenha
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL ALEJANDRO BELOFF
- JOSE ROBERTO FERREIRA DE SOUSA
havido contrariedade a Súmula de jurisprudência uniforme do C.
TST e/ou violação direta de dispositivo da Constituição da
República, Súmula Vinculante do E. STF, a teor do § 9º do art. 896
da CLT (redação dada pela Lei 13.015/14).
PODER JUDICIÁRIO
Examinados os fundamentos do acórdão, constato que o recurso,
JUSTIÇA DO TRABALHO
em seu tema e desdobramentos, não demonstra violação literal e
Fundamentação
direta de qualquer dispositivo da Constituição da República ou
contrariedade com Súmula do C. TST ou Súmula Vinculante do E.
RECURSO DE REVISTA
STF, como exige o citado preceito legal.
2ª Turma
O acórdão recorrido, quanto ao não reconhecimento do vínculo de
Tramitação Preferencial
emprego e seus efeitos, está lastreado em provas. Incabível,
Processo nº 0011680-26.2017.5.03.0018 - ROPS/RR
portanto, o recurso de revista para reexame de fatos e provas, nos
RECORRENTE: DANIEL ALEJANDRO BELOFF
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