2560/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Setembro de 2018
RICARDO LUIS OLIVEIRA TUPY
9093
INTIMEM-SE.
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010171-64.2017.5.03.0146
AUTOR
JOAO CARLOS FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
LEANDRO MOREIRA
FERREIRA(OAB: 100264/MG)
RÉU
CARINA DOS SANTOS MARROCOS ME
ADVOGADO
LOURIVALDO SILVA PEREIRA
JUNIOR(OAB: 167357/MG)
RÉU
CARINA DOS SANTOS MARROCOS
ADVOGADO
LOURIVALDO SILVA PEREIRA
JUNIOR(OAB: 167357/MG)
RÉU
SIMONE FERREIRA LIMA
ADVOGADO
LOURIVALDO SILVA PEREIRA
JUNIOR(OAB: 167357/MG)
RÉU
ESPÓLIO DE MARCIO MAGALHÃES
ROCHA
ADVOGADO
LOURIVALDO SILVA PEREIRA
JUNIOR(OAB: 167357/MG)
NANUQUE, 12 de Setembro de 2018.
RICARDO LUIS OLIVEIRA TUPY
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPÓLIO DE MARCIO MAGALHÃES ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos.
Uma vez que o Princípio da Conciliação deve reger toda a atividade
jurisdicional, a teor dos artigos 3º, §3° do CPC e 764 da CLT, incluo
o feito em pauta no dia 28/09/2018, às 09h00min.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010171-64.2017.5.03.0146
AUTOR
JOAO CARLOS FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
LEANDRO MOREIRA
FERREIRA(OAB: 100264/MG)
RÉU
CARINA DOS SANTOS MARROCOS ME
ADVOGADO
LOURIVALDO SILVA PEREIRA
JUNIOR(OAB: 167357/MG)
RÉU
CARINA DOS SANTOS MARROCOS
ADVOGADO
LOURIVALDO SILVA PEREIRA
JUNIOR(OAB: 167357/MG)
RÉU
SIMONE FERREIRA LIMA
ADVOGADO
LOURIVALDO SILVA PEREIRA
JUNIOR(OAB: 167357/MG)
RÉU
ESPÓLIO DE MARCIO MAGALHÃES
ROCHA
ADVOGADO
LOURIVALDO SILVA PEREIRA
JUNIOR(OAB: 167357/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARINA DOS SANTOS MARROCOS
Faculto às partes e/ou a seus i. Procuradores, caso estes últimos
não possam comparecer à referida audiência de conciliação, para
PODER JUDICIÁRIO
informarem a este juízo um número de telefone, preferencialmente
JUSTIÇA DO TRABALHO
celular e com aplicativo de mensagens instantâneas, com
antecedência mínima de 24 horas, para contato durante o horário
de realização da sessão e, caso haja vontade das partes nesse
sentido, com o objetivo de formalização de acordo e homologação
por este juízo.
Vistos.
Esclareço, desde logo que, inviabilizado o acordo, dever-se-á
aguardar o cumprimento da carta precatória expedida.
Uma vez que o Princípio da Conciliação deve reger toda a atividade
jurisdicional, a teor dos artigos 3º, §3° do CPC e 764 da CLT, incluo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123984