2548/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Agosto de 2018
República, Súmula Vinculante do E. STF, a teor do § 9º do art. 896
da CLT (redação dada pela Lei 13.015/14).
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- JAIME PEIXOTO DA SILVA
- TIBERINA AUTOMOTIVE MG - COMPONENTES METALICOS
PARA INDUSTRIA AUTOMOTIVA LTDA.
Registro que em casos tais é igualmente incabível o Recurso de
Revista ao fundamento de alegado desacordo com OJ do C.TST,
em consonância com a sua Súmula 442.
PODER JUDICIÁRIO
Examinados os fundamentos do acórdão, constato que o recurso
JUSTIÇA DO TRABALHO
não demonstra violação literal e direta de qualquer dispositivo da
Constituição da República ou contrariedade com Súmula do C. TST
Fundamentação
ou Súmula Vinculante do E. STF, como estabelecido no § 9º do art.
RECURSO DE REVISTA
896 da CLT.
A tese adotada pela Turma acerca da obrigação de retificação do
Processo nº 0011988-78.2017.5.03.0142/">0011988-78.2017.5.03.0142/RR
6ª Turma
PPP traduz, no seu entender, a melhor aplicação que se pode dar
Tramitação Preferencial
aos dispositivos legais pertinentes, o que torna inviável o
processamento da revista.
Outrossim, o acórdão recorrido está lastreado em provas. Incabível,
portanto, o recurso de revista para reexame de fatos e provas, nos
termos da Súmula 126 do C. TST.
A questão relacionada à retificação do PPP não foi abordada na
decisão recorrida à luz do art. 7º, XXIX, da CR, o que torna preclusa
a oportunidade de se insurgir contra o tema, aplicando-se ao caso o
entendimento sedimentado na Súmula 297 do TST.
RECORRENTE: TIBERINA AUTOMOTIVE MG - COMPONENTES
METALICOS PARA INDUSTRIA AUTOMOTIVA LTDA.
RECORRIDOS: JAIME PEIXOTO DA SILVA, TIAGO V NOVY
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
O recurso é próprio, tempestivo (acórdão publicado em 16/04/2018,
recurso apresentado em 26/04/2018), estando regular a
representação processual.
Depósito recursal regular (ID. d6ce8b2 E ID. 7f11ce0) e custas
recolhidas corretamente (ID. d6ce8b2).
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR
DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO
Publique-se e intime-se.
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / VERBAS
Assinatura
BELO HORIZONTE, 22 de Agosto de 2018.
RESCISÓRIAS
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / FGTS
Márcio Flávio Salem Vidigal
Desembargador(a) do Trabalho
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / VERBAS
RESCISÓRIAS / MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / VERBAS
RESCISÓRIAS / MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS
Trata-se de recurso em processo submetido ao RITO
Decisão
SUMARÍSSIMO, cujo cabimento restringe-se às hipóteses em que
Processo Nº ROPS-0011988-78.2017.5.03.0142
Relator
José Murilo de Morais
RECORRENTE
TIBERINA AUTOMOTIVE MG COMPONENTES METALICOS PARA
INDUSTRIA AUTOMOTIVA LTDA.
ADVOGADO
LEILA AZEVEDO SETTE(OAB:
22864/MG)
ADVOGADO
LUANNA VIEIRA DE LIMA
COSTA(OAB: 74759/MG)
RECORRIDO
JAIME PEIXOTO DA SILVA
ADVOGADO
ELI COELHO DA CRUZ(OAB:
146582/MG)
RECORRIDO
TIAGO V NOVY
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
tenha havido contrariedade a Súmula de jurisprudência uniforme do
Intimado(s)/Citado(s):
Examinados os fundamentos do acórdão, constato que o recurso,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123296
C. TST e/ou violação direta de dispositivo da Constituição da
República, Súmula Vinculante do E. STF, a teor do § 9º do art. 896
da CLT (redação dada pela Lei 13.015/14).
Excluo do exame de admissibilidade eventual arguição de ofensa à
legislação infraconstitucional e, do mesmo modo, de suposta
divergência jurisprudencial.
Registro que em casos tais é igualmente incabível o Recurso de
Revista ao fundamento de alegado desacordo com OJ do C.TST,
em consonância com a sua Súmula 442.