2529/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
6708
em Minas Gerais, para os fins do art. 120 da Lei 8.213/1991 (Ofício
Circular TST.GP nº 157/14).
Honorários periciais médicos, pelo réu, no valor de R$ 1.500,00 (um
mil e quinhentos reais), atualizáveis em conformidade com a
VARA DO TRABALHO DE BOM DESPACHO -MG
Orientação Jurisprudencial 198 da SDI-1 do TST.
ATA DE AUDIÊNCIA RELATIVA AO PROCESSO
Concedem-se à reclamante os benefícios da justiça gratuita.
NÚMERO 0011866-50.2017.5.03.0050
A Secretaria desta Vara deverá, imediatamente, retificar o polo
passivo desta demanda para constar TALES ANTÔNIO DE PÁDUA
RIBEIRO, conforme inicial, oficiando-se Órgão Administrativo deste
Regional, se necessário.
Custas, no importe de R$40,00, calculadas sobre R$2.000,00, valor
arbitrado à condenação, pelo reclamado.
INTIMEM-SE AS PARTES.
Aos 30 dias do mês de julho do ano 2018, a VARA DO TRABALHO
DE BOM DESPACHO-MG, em sua sede e sob a titularidade da
MMª Juíza do Trabalho DRA. ANGELA CRISTINA DE ÁVILA
AGUIAR AMARAL procedeu ao julgamento da reclamação
BOM DESPACHO, 30 de Julho de 2018.
trabalhista ajuizada por EDSON GERALDO DA SILVA em face de
TALES ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO.
ANGELA CRISTINA DE AVILA AGUIAR AMARAL
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Aberta a audiência foram, por ordem da MM.ª Juíza Titular, em
exercício, apregoadas as partes, ausentes.
Submetido o processo a julgamento, foi proferida a seguinte
Sentença
Processo Nº RTOrd-0011866-50.2017.5.03.0050
AUTOR
EDSON GERALDO DA SILVA
ADVOGADO
DACIO JOSE NUNES(OAB:
109844/MG)
RÉU
Tales Antônio de Pádua Ribeiro e
outros CEI 00.512.237/1407-68
ADVOGADO
FERNANDO GONTIJO COUTO(OAB:
56336/MG)
SENTENÇA
Intimado(s)/Citado(s):
- Tales Antônio de Pádua Ribeiro e outros CEI 00.512.237/140768
Vistos etc.
PODER JUDICIÁRIO
EDSON GERALDO DA SILVA, qualificado nos autos, ajuíza
JUSTIÇA DO TRABALHO
reclamação em face de TALES ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122142