2526/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
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PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
EMENTA:INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA EM
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
NOVA ASSENTADA - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO
CONFIGURAÇÃO. O magistrado tem ampla liberdade na
apreciação da prova, a teor do art. 371 do CPC/15, além de deter o
poder diretivo do processo, nos termos dos artigos 139 e 370 do
CPC/15 e 765 da CLT, podendo, assim, colher ou não, o
EMENTA:ARQUIVAMENTO DO PROCESSO - EXECUÇÃO DO
depoimento de uma testemunha quanto às matérias delimitadas se
CREDITO FISCAL - PARCELAMENTO. A adesão ao parcelamento
já tiver formado o seu convencimento a partir das declarações
é voluntária, mas, com ela, consolidam-se os débitos em nome do
prestadas e documentos juntados aos autos. Nenhum reparo
optante, a partir do pedido de ingresso no Programa, sujeitando-o
merece a r. decisão que indeferiu requerimento feito pelo
às condições específicas estipuladas por essa lei especial, a qual
reclamante de oitiva em momento posterior de testemunha que não
dispõe, inclusive, sobre as formas de execução, em caso de
pôde comparecer à audiência em virtude da chuva, pois existentes
inadimplemento. No caso em exame, pode-se afirmar que a dívida
nos autos elementos suficientes à formação da convicção do Juízo,
fiscal deixou de existir com o parcelamento e, em seu lugar, surgiu
conforme expressamente consignado em Ata de Audiência.
uma nova obrigação, confessada, consolidada e parcelada, a qual
passou a ser regida pelos termos próprios especificados na lei
DECISÃO:ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional
regulamentadora, que institui o parcelamento.
do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão
Ordináriarealizada em 18 de julho de 2018, à unanimidade,em
DECISÃO:ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional
conhecer o recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no
do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão
mérito, sem divergência, em negar-lhe provimento.
Ordináriarealizada em 18 de julho de 2018, à unanimidade,em
conhecer do agravo de petição e, no mérito, sem divergência, em
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 27/07/2018
negar-lhe provimento, custas processuais de execução, no
(divulgada no dia 26/07/2018).
importe de R$44,26, pela agravante, isenta.
Belo Horizonte,25 de julho de 2018
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 27/07/2018
(divulgada no dia 26/07/2018).
Belo Horizonte,25 de julho de 2018
Márcia Vicentina da Silva
Técnico Judiciário
Acórdão
Processo Nº AP-0011665-90.2016.5.03.0180
Relator
Milton Vasques Thibau de Almeida
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
AGRAVADO
LEIDIMAR MARLEY MOREIRA
ADVOGADO
MATHEUS LIMA ALBANAZ(OAB:
134748/MG)
ADVOGADO
HOSANA ALVES PEREIRA
RODRIGUES(OAB: 158563/MG)
AGRAVADO
ODONTO SAVASSI
ADVOGADO
AURESLINDO SILVESTRE DE
OLIVEIRA(OAB: 16593/MG)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEIDIMAR MARLEY MOREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121994
Márcia Vicentina da Silva
Técnico Judiciário
Acórdão
Processo Nº AP-0011665-90.2016.5.03.0180
Relator
Milton Vasques Thibau de Almeida
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
AGRAVADO
LEIDIMAR MARLEY MOREIRA
ADVOGADO
MATHEUS LIMA ALBANAZ(OAB:
134748/MG)
ADVOGADO
HOSANA ALVES PEREIRA
RODRIGUES(OAB: 158563/MG)
AGRAVADO
ODONTO SAVASSI
ADVOGADO
AURESLINDO SILVESTRE DE
OLIVEIRA(OAB: 16593/MG)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO