2516/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
1346
FRANCISCO JOSE FERREIRA DE
SOUZA ROCHA DA SILVA(OAB:
182432/SP)
JOSE EDUARDO DUARTE
SAAD(OAB: 36634/SP)
THIAGO LIMA DE AMORIM
cristiano couto machado(OAB:
77797/MG)
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão
JUSTIÇA DO TRABALHO
Ordinária da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o presente
processo e, à unanimidade, conheceu dos recursos ordinário e
adesivo interpostos e das contrarrazões apresentadas. No mérito,
sem divergência, deu parcial provimento ao recurso da reclamada
para excluir da condenação o pagamento das multas dos artigos
467 e 477 da CLT, bem como, unanimemente, negou provimento ao
PROCESSO nº 0012056-62.2016.5.03.0142 (RO)
recurso do autor. Mantido o valor da condenação, por ainda
compatível.
RECORRENTE: THIAGO LIMA DE AMORIM
RECORRIDO: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL
LTDA
ANEMAR PEREIRA AMARAL-Desembargador Relator
RELATOR(A): ANEMAR PEREIRA AMARAL
Belo Horizonte, 12 de julho de 2018
Maria Beatriz Góes da Silva
EMENTA: HORAS EXTRAS - TURNOS ININTERRUPTOS DE
REVEZAMENTO - NEGOCIAÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO À
OITAVA HORA DIÁRIA. Dispõe o item I da Súmula 38 deste
Regional que: "TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO.
NEGOCIAÇÃO COLETIVA. JORNADA SUPERIOR A OITO
HORAS. INVALIDADE. HORAS EXTRAS A PARTIR DA SEXTA
DIÁRIA. I - É inválida a negociação coletiva que estabelece jornada
Acórdão
Processo Nº RO-0012056-62.2016.5.03.0142
Relator
Anemar Pereira Amaral
RECORRENTE
FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS
BRASIL LTDA
superior a oito horas em turnos ininterruptos de revezamento, ainda
que o excesso de trabalho objetive a compensação da ausência de
trabalho em qualquer outro dia, inclusive aos sábados, sendo
devido o pagamento das horas laboradas acima da sexta diária,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121340