2513/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Julho de 2018
AUTOR
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANEIDE GONCALVES CARDOSO BARBOSA
AUTOR
ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO
AUTOR
ADVOGADO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RÉU
RÉU
ADVOGADO
DECISÃO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
Vistos os autos..
RÉU
O pedido id 6ee5aa5 será apreciado oportunamente.
Intimado(s)/Citado(s):
6807
EVA APARECIDA RAMOS DA SILVA
VALTER DA CRUZ SILVA(OAB:
140933/MG)
IVANEIDE GONCALVES CARDOSO
BARBOSA
VALTER DA CRUZ SILVA(OAB:
140933/MG)
ROSANA SOARES PEREIRA
VALTER DA CRUZ SILVA(OAB:
140933/MG)
JOELMA MENDES ALMEIDA SILVA
H.F.S.J. SERVICOS E OBRAS LTDA ME
ALEXANDRE TEIXEIRA DE
CARVALHO JUNIOR(OAB:
153943/MG)
MUNICIPIO DE UBAI
EMILIO MATOS ROCHA(OAB:
99559/MG)
FABRICIO GONCALVES DE
MORAIS(OAB: 132877/MG)
HEITOR FERREIRA DA SILVA
JUNIOR
- EVA APARECIDA RAMOS DA SILVA
Uma vez transcorrido o prazo indicado no art. 883-A da CLT sem
que houvesse a garantia do juízo, inclua-se o registro dos
executados HEITOR FERREIRA DA SILVA JUNIOR e JOELMA
PODER JUDICIÁRIO
MENDES ALMEIDA SILVA no Banco Nacional de Devedores
JUSTIÇA DO TRABALHO
Trabalhistas-BNDT.
INTIMEM-SE as reclamantes para se manifestarem sobre os
extratos id 680aea9, devendo informar se os valores recebidos
a título de FGTS já foram abatidos nos cálculos apresentados,
DECISÃO
no prazo de 10 dias, valendo o silêncio como presunção de
resposta negativa.
Vistos os autos..
O pedido id 6ee5aa5 será apreciado oportunamente.
Uma vez transcorrido o prazo indicado no art. 883-A da CLT sem
que houvesse a garantia do juízo, inclua-se o registro dos
MONTES CLAROS, 26 de Junho de 2018.
executados HEITOR FERREIRA DA SILVA JUNIOR e JOELMA
MENDES ALMEIDA SILVA no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas-BNDT.
VANELI CRISTINE SILVA DE MATTOS
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
INTIMEM-SE as reclamantes para se manifestarem sobre os
extratos id 680aea9, devendo informar se os valores recebidos
a título de FGTS já foram abatidos nos cálculos apresentados,
no prazo de 10 dias, valendo o silêncio como presunção de
resposta negativa.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0010625-81.2016.5.03.0145
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121190