2502/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Junho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
PODER JUDICIÁRIO
6280
Vistos,
JUSTIÇA DO TRABALHO
Homologo o acordo firmado entre as partes para que produza seus
jurídicos e legais efeitos.
Julgo extinto o processo com resolução do mérito nos termos do
art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC.
Custas pelo reclamante no valor de R$900,00, calculadas sobre o
valor do acordo, isento, face a gratuidade de justiça que ora lhe
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
defiro.
Homologo a discriminação de parcelas conforme cálculos que
acompanham a petição de acordo.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 3ª REGIÃO
A reclamada deverá comprovar os recolhimentos devidos no prazo
Vara do Trabalho de Patos de Minas
de 30 (trinta) dias após o vencimento do acordo, sob pena de
execução.
RUA DOUTOR JOSE OLYMPIO DE MELLO, 70, ELDORADO,
PATOS DE MINAS - MG - CEP: 38705-009
O reclamante deverá denunciar eventual descumprimento do
acordo no prazo de 10 (dez) dias após o vencimento do acordo, sob
pena de presunção de quitação.
TEL.: (34) 38213947 - EMAIL: vt.patosdeminas@trt3.jus.br
Cumprido o acordo, e comprovados os recolhimentos
previdenciários devidos, registrem-se os pagamentos e arquivem-se
os autos com baixa.
PROCESSO: 0001263-25.2012.5.03.0071
Intime-se, com urgência, a perita Ludiany Barbosa Sena Miranda
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
de que a perícia contábil não será mais necessária, agradecendolhe os bons préstimos à boa e fiel administração da justiça.
Intimem-se as partes.
AUTOR: THALLYS ALEXANDRE DE MIRANDA
RÉU: GLOBAL SERVICOS GEOFISICOS LTDA
PATOS DE MINAS, 18 de Junho de 2018.
DECISÃO PJe-JT
RAISSA RODRIGUES GOMIDE
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120583