2483/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Maio de 2018
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TATIANE AZEVEDO VAZ(OAB:
121554/MG)
U. F. (.
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econômica, política, social ou jurídica.
Duração do Trabalho / Adicional Noturno
Trata-se de recurso em processo submetido ao RITO
Intimado(s)/Citado(s):
SUMARÍSSIMO, com cabimento restrito às hipóteses em que tenha
- P. M. S.
havido contrariedade a Súmula de jurisprudência uniforme do C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e0961e4
Decisão
Processo Nº ROPS-0010713-23.2017.5.03.0004
Relator
Paulo Chaves Correa Filho
RECORRENTE
ESPARTA SEGURANCA LTDA
ADVOGADO
BERNARDO AUGUSTO ABUCATER
AZEVEDO(OAB: 130928/MG)
ADVOGADO
BRUNO NICOLAU MENDES
RIBEIRO(OAB: 163815/MG)
RECORRIDO
MARCOS AURELIO FLAVIO
SILVEIRA
ADVOGADO
WANDERSON INACIO
FERREIRA(OAB: 154577/MG)
TST e/ou violação direta de dispositivo da Constituição da
República, Súmula Vinculante do E. STF, a teor do § 9º do art. 896
da CLT (redação dada pela Lei 13.015/14).
Registro que em casos tais é igualmente incabível o Recurso de
Revista ao fundamento de alegado desacordo com OJ do C.TST,
em consonância com a sua Súmula 442.
Examinados os fundamentos do acórdão, constato que o recurso,
em seu tema e desdobramentos, não demonstra violação literal e
direta de qualquer dispositivo da Constituição da República ou
contrariedade com Súmula do C. TST ou Súmula Vinculante do E.
Intimado(s)/Citado(s):
STF, como exige o citado preceito legal.
- ESPARTA SEGURANCA LTDA
- MARCOS AURELIO FLAVIO SILVEIRA
Inviável o seguimento do recurso, não havendo violação aos art. 7º,
XXII e XXVI, da CR, diante da conclusão da Turma no sentido de
que (ID. 71b8ee4):
... na cláusula 12ª das CCTs colacionadas aos autos, verifica-se
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
que foi estabelecido que o adicional noturno seria quitado no
importe de 40%, em contrapartida ao elastecimento da hora noturna
Fundamentação
para 60 minutos. Insta registrar o disposto na OJ 24 das Turmas
4ª Turma
deste Eg. TRT, a qual dispõe que "É válida a cláusula de convenção
RECURSO DE REVISTA
ou acordo coletivo que fixa a duração da hora noturna em 60
Tramitação Preferencial
minutos, estabelecendo, como contrapartida, adicional noturno
Processo nº 0010713-23.2017.5.03.0004-ROPS/RR
compensatório superior ao legal, sem prejuízo financeiro ao
RECORRENTE: MARCOS AURELIO FLAVIO SILVEIRA
empregado.
RECORRIDO: ESPARTA SEGURANCA LTDA.
O acórdão recorrido está lastreado em provas. Incabível, portanto, o
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
recurso de revista para reexame de fatos e provas, nos termos da
O recurso é próprio, tempestivo (acórdão publicado em 12/12/2017;
Súmula 126 do C. TST.
recurso de revista interposto em 24/01/2018), tendo em vista o
Não existem as ofensas constitucionais apontadas, pois a análise
recesso de 20/12/2017 a 06/01/2018 (Lei 5.010/66 e Resolução
da matéria suscitada no recurso não se exaure na Constituição,
Administrativa 131, de 08/06/2017 desse TRT da 3ª Região), o qual
exigindo que se interprete o conteúdo da legislação
suspende a fluência do prazo recursal (inteligência do item II da
infraconstitucional. Por isso, ainda que se considerasse a
Súmula 262 do TST), bem como a suspensão dos prazos
possibilidade de ter havido violação ao texto constitucional, esta
processuais prevista na Resolução Conjunta GP/CR 58, de
seria meramente reflexa, o que não justifica o manejo do recurso de
13/10/2016, também desse Regional, no período de 7 (domingo) a
revista, conforme reiteradas decisões da SBDI-I do C. TST.
20 (sábado) de janeiro de 2018 (DEJT de 24/08/2017), dispensado
CONCLUSÃO
o preparo, sendo regular a representação processual.
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Publique-se e intime-se.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso /
Transcendência
Nos termos do art. 896-A, § 6o. da CLT, não compete aos Tribunais
Assinatura
Regionais, mas exclusivamente ao C. TST, examinar se a causa
BELO HORIZONTE, 22 de Maio de 2018.
oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza
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