2433/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Março de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
77
Publique-se e intimem-se.
Belo Horizonte, 09 de março de 2018.
MÁRCIO FLÁVIO SALEM VIDIGAL
10ª Turma
Tramitação Preferencial
Desembargador 1º Vice-Presidente
/mari
RECURSO DE REVISTA
Processo nº 0010124-39.2017.5.03.0163/RR
RECORRENTE: LUCAS PINTO FILHO
Assinatura
RECORRIDO: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL
LTDA.
Decisão
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
O recurso é próprio, tempestivo (acórdão publicado em 15/09/2017;
recurso de revista interposto em 25/09/2017), dispensado o preparo,
sendo regular a representação processual.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS /
SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL / SALÁRIO POR
EQUIPARAÇÃO/ISONOMIA
Em relação ao tema em destaque, o recurso de revista não pode
ser admitido, uma vez que não atende ao disposto no inciso I do §1º
Processo Nº RO-0010129-20.2016.5.03.0091
Relator
Maria Laura Franco Lima de Faria
RECORRENTE
URIEL VON CRAVIEE DA COSTA
ADVOGADO
SAMUEL ROCHA MARQUES(OAB:
128375/MG)
RECORRENTE
VALE S.A.
ADVOGADO
ALESSANDRA KERLEY GIBOSKI
XAVIER(OAB: 101293/MG)
RECORRIDO
VALE S.A.
ADVOGADO
ALESSANDRA KERLEY GIBOSKI
XAVIER(OAB: 101293/MG)
RECORRIDO
URIEL VON CRAVIEE DA COSTA
ADVOGADO
SAMUEL ROCHA MARQUES(OAB:
128375/MG)
-A do art. 896 da CLT, no sentido de ser ônus da parte, sob pena de
não conhecimento do recurso, a indicação do trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
Intimado(s)/Citado(s):
- URIEL VON CRAVIEE DA COSTA
- VALE S.A.
objeto do apelo.
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS / CONTAGEM DE
MINUTOS RESIDUAIS
PODER JUDICIÁRIO
Quanto a este tema, consta do acórdão:
JUSTIÇA DO TRABALHO
Conforme se observa do termo de audiência (f.489), o próprio
reclamante deixou claro que a troca de uniforme nas dependências
Fundamentação
da ré não era obrigatória. Por isso, a uniformização do autor não se
presta a constituir o direito a minutos residuais, pois não se pode
9ª Turma
imputar à empresa a quitação de tempo despendido com interesses
RECURSO DE REVISTA
particulares de seus empregados. Por outro lado, o recurso
Processo nº 0010129-20.2016.5.03.0091/RR
apresentado pela ré não nega o fornecimento do café da manhã, a
RECORRENTES: URIEL VON CRAVIEE DA COSTA, VALE S.A.
necessidade dos deslocamentos internos e a colocação/retirada dos
RECORRIDOS:OS MESMOS
EPI's - fatos que são sim relevantes para a caracterização de tempo
residual à disposição da empresa.
Constato, na decisão da Turma, possível contrariedade à Súmula
Recurso de: URIEL VON CRAVIEE DA COSTA
366 do TST.
CONCLUSÃO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
RECEBO parcialmente o recurso.
O recurso é próprio, tempestivo (decisão declarativa publicada em
Vista às partes no prazo legal.
28/08/2017; recurso de revista interposto em 04/09/2017),
Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao C. TST.
dispensado o preparado, sendo regular a representação processual.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116628