2422/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2018
O pagamento do valor apresentado para protesto será feito
diretamente no Tabelionato competente, no valor igual ao declarado
no mandado de protesto, acrescido das taxas, emolumentos e
demais despesas, até a data em que o título for protestado.
4745
RECLAMANTE
Advogado
Rodrigo Francisco dos Santos
Cesar Alencar David da Luz(OAB:
048868MG)
Vitorio Francisco dos Santos
Jnr Engenharia e Serviços Ltda.
Jnr Engenharia e Servicos Ltda.
RECLAMANTE
RECLAMADO
RECLAMADO
No ato do pagamento, o Tabelionato de Protestos dará a respectiva
Ante o que dispõe o art. 11-A da CLT, aplico ao presente feito a
quitação e o valor devido será colocado à disposição desta 2ª Vara
prescrição intercorrente uma vez que o reclamante não se
do Trabalho de Contagem, por meio de depósito perante à agência
manifesta nos autos há mais de 2 (dois) anos indicando diretrizes
1402 da Caixa Econômica Federal, em Contagem no primeiro dia
ao prosseguimento do feito. Dê-se ciência ao exequente. Após
útil subsequente ao do recebimento.
decorrido o prazo, arquivem-se os autos.
Saliento, por oportuno, que os valores devidos pelos registros de
penhora e de protesto decorrente de ordem judicial serão pagos, na
execução trabalhista, ao final, pelo executado, de acordo com os
valores vigentes à época do pagamento, conforme disposto no Art.
13 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.971, de 27/12/2011, que
alterou, dentre outras modificações, o Art. 13 da Lei nº 15.424, de
30/12/2004.
3ª Vara do Trabalho de Contagem
Despacho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0003116-92.2012.5.03.0031
AUTOR
RICARDO BRANCO PAIVA
ADVOGADO
Hudson Leonardo de Campos(OAB:
75761/MG)
RÉU
MINERVA S.A.
ADVOGADO
BRUNO AFONSO CRUZ(OAB:
96480/MG)
Após a lavratura do protesto, devidamente comunicada pela
Secretaria, poderá o devedor quitar o débito perante este Juízo,
sendo que o protesto somente será cancelado depois de quitadas
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO BRANCO PAIVA
as taxas e emolumentos junto ao Tabelionato de Protestos.
Intimem-se as partes para ciência do inteiro teor da presente
PODER JUDICIÁRIO
decisão.
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO PJe-JT
Tendo em vista o teor da peça ID. 473684a, devidamente assinada
pelos procuradores das partes, homologo o acordo entabulado
CONTAGEM, 7 de Fevereiro de 2018.
neste feito, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
A reclamada, 30 dias após o pagamento da parcela única do
MARCELO OLIVEIRA DA SILVA
acordo, deverá comprovar nos autos, a quitação do débito fiscal e
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
previdenciário.
Notificação
Desnecessária a intimação da União, em razão de o valor do acordo
Processo Nº 0108300-84.2005.5.03.0030
redundar em recolhimento previdenciário de cifra aquém do limite a
Processo Nº 01083/2005-030-03-00.2
partir do qual sua intimação se torne uma exigência - valores
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115994