2421/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Fevereiro de 2018
3161
Despacho
CF).
Assim e visando a assegurar à parte autora o acesso formal e
material à justiça, defiro-lhe o benefício da justiça gratuita.
Processo Nº RTSum-0010101-91.2018.5.03.0023
AUTOR
ANA PAULA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO
JORGE EUSTAQUIO MARTINS(OAB:
46370/MG)
RÉU
OP. BARREIRO LTDA - EPP
4- Dos Honorários de Sucumbência
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DA SILVA PEREIRA
Condena-se a Parte Ré em 15% a título de honorários
sucumbenciais, a incidir sobre o valor que resultar da liquidação da
sentença.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
III - Do Dispositivo
Fundamentação
Ante o exposto, na reclamação trabalhista proposta por LETICIA
LUIZA DOS SANTOS SILVA em face de FUNERARIA METROPAX
LTDA - EPP , DECIDO:
a) Julgar procedentes os pedidos formulados pela parte autora para
condenar a ré a, observados os parâmetros definidos na
fundamentação:
Vistos.
Considerando a participação do Juiz Titular desta 23a. Vara do
Trabalho no curso oferecido por este Regional acerca do sistema
PJe, em 02/03/2018 e, ainda, a ausência de Juiz Substituto
disponível para atuação na referida data, adie-se a audiência para o
dia 05/03/2018, às 09h20min, mantidas as cominações anteriores.
a.1) pagamento de indenização por danos morais no valor de R$
Intimem-se as partes para ciência.
3.000,00.
Honorários sucumbenciais, conforme fundamentação.
Concedo à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita.
Assinatura
BELO HORIZONTE, 23 de Fevereiro de 2018.
Liquidação por cálculos.
Nos termos da Súmula 439, do TST, a atualização monetária nas
MARCIO JOSE ZEBENDE
condenações por dano moral é devida a partir da data da decisão
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
de arbitramento ou de alteração do valor. Os juros incidem desde o
ajuizamento da ação, nos termos do art. 883 da CLT.
Para efeito do art. 832, § 3º da CLT, declaro para os devidos fins,
que a verba deferida não têm natureza salarial.
Notificação
Processo Nº RTSum-0010101-91.2018.5.03.0023
AUTOR
ANA PAULA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO
JORGE EUSTAQUIO MARTINS(OAB:
46370/MG)
RÉU
OP. BARREIRO LTDA - EPP
Arbitro as custas da reclamação trabalhista em R$ 69,00, conforme
valor da condenação provisoriamente arbitrado em R$ 3.450,00, a
serem suportados pela reclamada.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DA SILVA PEREIRA
Intimem-se as partes.
Destinatário:
Cumpra-se.
Nada mais.
WANESSA MENDES DE ARAÚJO
Juíza do Trabalho Substituta
Advogado(s) do reclamante: JORGE EUSTAQUIO MARTINS
Fica V. Srª intimado a tomar ciência do(a) adiamento da audiência
Assinatura
BELO HORIZONTE, 22 de Fevereiro de 2018.
UNA, redesignada para o dia 05/03/2018, às 09:20 horas, na sala
de audiências da 23ª VARA DO TRABALHO DE BELO
WANESSA MENDES DE ARAUJO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
HORIZONTE, situada na AVENIDA AUGUSTO DE LIMA, 1234, 11º
ANDAR, BARRO PRETO, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30190003, devendo o reclamante comparecer, mantidas as cominações
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115906