2377/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2017
1311
considerando a suspensão dos prazos processuais no período de
20/12/2017 a 20/01/2018, conforme previsto na Resolução Conjunta
GP/CR n. 58, de 13/10/2016.
EMENTA: MINUTOS RESIDUAIS. TESE JURÍDICA
PREVALECENTE N. 15 DO TRT. Conforme decidido pelo Pleno
Belo Horizonte, 19 de dezembro de 2017.
deste Regional: "HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TEMPO À
DISPOSIÇÃO. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A
Vívian Aziz Teixeira
JORNADA DE TRABALHO. DESLOCAMENTO ATÉ O VESTIÁRIO.
TROCA DE UNIFORME. CAFÉ. Os minutos que antecedem e
Analista Judiciária
sucedem a jornada de trabalho, despendidos com o deslocamento
até o vestiário, a troca de uniforme e o café, configuram tempo à
Acórdão
Processo Nº RO-0011451-58.2016.5.03.0129
Relator
Sabrina de Faria Froes Leão
RECORRENTE
GLAUCIA DOS SANTOS JERONIMO
ADVOGADO
ROBERTA MARIA DOS SANTOS
RENNO(OAB: 67803/MG)
RECORRENTE
J MACEDO S/A
ADVOGADO
ISMENIA EVELISE OLIVEIRA DE
CASTRO(OAB: 223753/SP)
RECORRIDO
GLAUCIA DOS SANTOS JERONIMO
ADVOGADO
ROBERTA MARIA DOS SANTOS
RENNO(OAB: 67803/MG)
RECORRIDO
J MACEDO S/A
ADVOGADO
ISMENIA EVELISE OLIVEIRA DE
CASTRO(OAB: 223753/SP)
disposição do empregador e ensejam o pagamento de horas
extraordinárias, observados os limites impostos pelo § 1º do art. 58
da CLT e pela Súmula n. 366 do TST. (RA 162/2017,
disponibilização: DEJT/TRT3/Cad. Jud. 19, 20 e 21/07/2017, grifos
acrescidos).".
Decisão: A Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do
Trabalho da Terceira Região, em sessão hoje realizada, à
unanimidade, conheceu dos recursos; no mérito, por maioria de
Intimado(s)/Citado(s):
votos, negou provimento ao apelo da ré, vencido em parte o Exmo.
- GLAUCIA DOS SANTOS JERONIMO
Desembargador segundo votante quanto aos minutos residuais;
ainda, sem divergência, deu parcial provimento ao apelo da autora
para deferir as horas extras intervalares, com fundamento no art.
PODER JUDICIÁRIO
384 da CLT, por dia de trabalho, mantidos os demais parâmetros da
JUSTIÇA DO TRABALHO
condenação; mantido o valor da condenação, por compatível.
Certifico que esta matéria será disponibilizada no DEJT do dia
19.12.2017, publicada no dia útil posterior, 22.01.2018,
considerando a suspensão dos prazos processuais durante o
PROCESSO nº 0011451-58.2016.5.03.0129 (RO)
recesso forense de 20.12.2017 a 06.01.2018 e de 07.01 a
20.01.2018, conforme previsto na Resolução Conjunta GP/CR n. 58,
RECORRENTES: GLAUCIA DOS SANTOS JERONIMO, J
de 13.10.2016.
MACEDO S/A
Belo Horizonte, 19 de dezembro de 2017
RECORRIDOS: GLAUCIA DOS SANTOS JERONIMO, J MACEDO
S/A
RELATORA: SABRINA DE FARIA FRÓES LEÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 114017
Júnia Paula Fernandes de Oliveira
Acórdão
Processo Nº RO-0011451-58.2016.5.03.0129
Relator
Sabrina de Faria Froes Leão
RECORRENTE
GLAUCIA DOS SANTOS JERONIMO
ADVOGADO
ROBERTA MARIA DOS SANTOS
RENNO(OAB: 67803/MG)
RECORRENTE
J MACEDO S/A
ADVOGADO
ISMENIA EVELISE OLIVEIRA DE
CASTRO(OAB: 223753/SP)
RECORRIDO
GLAUCIA DOS SANTOS JERONIMO