2361/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2017
A primeira reclamada efetuou o pagamento da dívida trabalhista,
7552
RÉU
ADVOGADO
Ana Maria Miguel Dias
JAIR BATISTA COELHO(OAB:
65714/MG)
como também dos honorários periciais e da contribuição
previdenciária, não se observando outras obrigações pendentes de
cumprimento.
Intimado(s)/Citado(s):
- Ana Maria Miguel Dias
- DEIVISON FELIPE SILVA
- Rowilson Joaquim Moreira Dias
É o relatório.
2 FUNDAMENTAÇÃO
Tendo o(a) devedor(a) cumprido as obrigações constituídas no título
executivo judicial, observado o pagamento das despesas
PODER JUDICIÁRIO
processuais e da contribuição previdenciária, declaro extinta a
JUSTIÇA DO TRABALHO
execução.
Fundamentação
CERTIDÃO
3 DISPOSITIVO
Certifico, para os devidos fins, que registrei na estatística os valores
Ante o exposto, resolve o Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Alfenas,
nos autos do processo 0010832-08.2016.5.03.0169, ajuizado
porJHEISON REIS DA SILVA CORREA em face deGVS3
pagos nesses autos e que não há pendências a obstar o
arquivamento do feito.
Alfenas, 23 de Novembro de 2017
SEGURANCA LTDA - EPP e outros declarar extinta a execução,
GUILHERME CARVALHO BARBOZA ELIAS
nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Não há pendência de custas ou contribuições previdenciárias.
Desnecessária a intimação da União (Procuradoria Federal),
conforme Portaria n. 582, de 11 de dezembro de 2013, do Ministério
da Fazenda.
DESPACHO
1- Decorrido o prazo de dez dias supervenientes ao vencimento da
última parcela pactuada, o silêncio do(a) autor(a) há de ser
interpretado como cumprimento do acordo celebrado, na forma
Proceda-se ao lançamento relativo ao encerramento da execução
no sistema PJE.
expressamente prevista na ata de audiência em que foi homologada
a composição das partes.
Cancelem-se eventuais restrições ao nome do devedor (BNDT,
SERASA, etc) e gravames em bens de sua propriedade.
2-Ante a certidão supra, arquivem-se os autos.
Intimem-se as partes, por meio dos advogados.
Intimem-se as partes.
Transitado em julgado, arquivem-se.
Assinatura
ALFENAS, 25 de Novembro de 2017.
ANTONIO NEVES DE FREITAS
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Sentença
Assinatura
ALFENAS, 27 de Novembro de 2017.
ANTONIO NEVES DE FREITAS
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº RTSum-0010862-77.2015.5.03.0169
AUTOR
MICHAEL BATISTA DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL MURAD RAMOS(OAB:
75224/MG)
RÉU
CASA DE FRANGOS ALFENENSE
EIRELI - EPP
ADVOGADO
MARCELO AUGUSTO SILVA
OLIVEIRA(OAB: 154623/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA DE FRANGOS ALFENENSE EIRELI - EPP
Despacho
Processo Nº RTSum-0010832-71.2017.5.03.0169
AUTOR
DEIVISON FELIPE SILVA
ADVOGADO
FABRICIO SOUZA(OAB: 134065/MG)
RÉU
Rowilson Joaquim Moreira Dias
ADVOGADO
JAIR BATISTA COELHO(OAB:
65714/MG)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113280