2299/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Agosto de 2017
Advogado
Alvimar Alves de Andrade(OAB:
061354MG)
De ordem do MM. Juiz do Trabalho e em
cumprimento ao
2867
LAGOAS - MG - CEP: 35700-709
TEL.: (31) 37758261 - EMAIL: vt2.setelagoas@trt3.jus.br
disposto no parágrafo 4o, do artigo 203 do CPC, reitere-se a
intimação à reclamada para receber seu crédito na
secretaria,
PROCESSO: 0010112-06.2017.5.03.0040
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
objetivando o arquivamento posterior do feito.
AUTOR: LIDIANE OLIVEIRA ALVES CRUZ
Notificação
Processo Nº 0002009-54.2010.5.03.0040
RÉU: PROATIVO SERVICOS E TELEMARKETING EIRELI - EPP e
Processo Nº 02009/2010-040-03-00.8
outros
RECLAMANTE
Advogado
Bernardino Rodrigues de Lima
Cristiano Julio Mendes(OAB:
105264MG)
Oto Guimaraes Mourao
RECLAMADO
De ordem do MM. Juiz do Trabalho e em
DECISÃO PJe-JT
cumprimento ao
disposto no parágrafo 4o, do artigo 203 do CPC, reitere-se a
intimação ao embargado para trazer aos autos, no prazo de 05
RELATÓRIO
dias, cópias integrais e atualizadas das matrículas dos imóveis
O segundo réu apresentou embargos de declaração em face da
penhorados.
sentença prolatada, alegando a existência de erro material e
Decisão
Processo Nº RTOrd-0010112-06.2017.5.03.0040
AUTOR
LIDIANE OLIVEIRA ALVES CRUZ
ADVOGADO
JAMES ANDERSON NARCISO
FILHO(OAB: 120613-A/MG)
ADVOGADO
MARCIO ROQUE DA SILVA(OAB:
67121/MG)
RÉU
PROATIVO SERVICOS E
TELEMARKETING EIRELI - EPP
ADVOGADO
NIVEA REGINA AURELIANO
CORDEIRO(OAB: 60177/MG)
ADVOGADO
CHRISTIANE CASTRO
FLORENCIO(OAB: 119471/MG)
RÉU
BANCO BMG SA
ADVOGADO
PAULO DIMAS DE ARAUJO(OAB:
55420/MG)
omissão.
Decide-se.
FUNDAMENTAÇÃO
Próprios e tempestivos, conhecem-se dos embargos de declaração
apresentados.
Assiste razão ao embargante quando aponta erro material na parte
dispositiva da sentença, de maneira que se dá provimento aos
Intimado(s)/Citado(s):
embargos neste ponto para que, em vez de 6/1/2016 a 30/12/2016,
- BANCO BMG SA
- LIDIANE OLIVEIRA ALVES CRUZ
- PROATIVO SERVICOS E TELEMARKETING EIRELI - EPP
passe a constar como período do vínculo de emprego, no
dispositivo, 20/7/2016 a 28/1/2017, consoante fundamentação.
Outrossim, verifica-se a omissão aventada no recurso interposto, de
maneira que deve constar, na fundamentação e dispositivo da
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
sentença, a obrigação de anotação da função desempenhada pela
reclamante, qual seja, bancária escriturária. Dá-se provimento
também neste particular.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
CONCLUSÃO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 3ª REGIÃO
Pelo exposto, conhecem-se dos Embargos de Declaração
2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas
interpostos pelo segundo réu nos autos da ação trabalhista em
Rua José Duarte de Paiva, 815, 2º Andar, Santa Luzia, SETE
epígrafe, para DAR-LHES PROVIMENTO, nos termos da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110316