2191/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Março de 2017
2975
CORONEL FABRICIANO, 16 de Março de 2017.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
THIAGO SACO FERREIRA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimação
Vistos os autos.
DECISÃO - 0010288-06.2017.5.03.0033
ARIANA VIEIRA PINTO ajuizou reclamação trabalhista em face da
CAIXA ECONOMICA FEDERAL requerendo, em sede de
Processo Nº RTSum-0010305-76.2016.5.03.0033
AUTOR
ALTAMIR DE SOUZA
ADVOGADO
TARCISIO WERNER PAIVA(OAB:
161847/MG)
ADVOGADO
CIBELE MIRANDA AGNELO(OAB:
122919/MG)
RÉU
RESTAURANTE E LANCHONETE
FALA COMIGO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ALTAMIR DE SOUZA
antecipação de tutela, lhe seja assegurado o direito de convocação
e admissão para o exercício do cargo de Técnico Bancário Novo -
INTIMAÇÃO
Carreira Administrativa.
O artigo 311 do "novo CPC", ao dispor sobre a tutela provisória de
1ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano
evidência, autoriza a concessão da medida, de caráter satisfativo,
quando incontroversa a existência do direito material postulado,
Processo: 0010305-76.2016.5.03.0033 - Processo PJe-JT
independentemente da demonstração de perigo de dano ou risco ao
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
resultado útil do processo.
Autor: ALTAMIR DE SOUZA
No caso dos autos, pugna a reclamante pela concessão de tutela de
Réu: RESTAURANTE E LANCHONETE FALA COMIGO LTDA -
evidência antecipada, ao fundamento de que a contratação precária
ME
de pessoal terceirizado durante o prazo de validade do certame
configura preterição dos aprovados e afronta ao direito subjetivo à
contratação.
Em que pese as alegações, não vislumbro o preenchimento dos
Fica V. Sa. intimado para receber alvará judicial ID-e89ffcf, no
requisitos imprescindíveis à concessão da medida inaudita altera
prazo de 05 dias.
pars (art. 311, parágrafo único), pois a documentação constante do
processo não permite, por meio de cognição sumária, verificar a
existência do direito à contratação do candidato aprovado na 51ª
colocação.
Em 20 de Março de 2017.
Com base nessas considerações, indefiro o pedido de antecipação
dos efeitos da tutela formulado pela autora, devendo a questão ser
MARIA DA CONSOLACAO LOPES
Intimação
analisada em cognição exauriente.
Intime-se a reclamante.
Notifique-se a reclamada, dando-lhe ciência da audiência
designada.
Processo Nº RTSum-0010308-94.2017.5.03.0033
AUTOR
CARLOS FILIPE DIAS SANTOS
ADVOGADO
ALEX ASSIS SILVEIRA(OAB:
163661/MG)
ADVOGADO
PRISCILLA DOS ANJOS LARA
MENDES(OAB: 168275/MG)
RÉU
S&A ILUMINACAO LTDA - ME
Coronel Fabriciano-MG, 17 de março de 2017.
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS FILIPE DIAS SANTOS
THIAGO SAÇO FERREIRA
JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105373