2153/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Janeiro de 2017
4751
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE ANDRE LIMOTYRAKIS
- UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
"o depoente registrava nas folhas de ponto manuais e,
posteriormente, no controle Ronda Ponto os dias de efetivo labor,
bem como os reais horários de entrada e saída; não usufruía
regularmente o intervalo intrajornada, pois tomava a sua refeição no
interior do setor Base, permanecendo nesse setor durante todo o
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos.
tempo contratual destinado à pausa, inclusive uniformizado, à
disposição do sistema ou da atividade, sem liberdade de deixar
esse setor durante a pausa; era obrigado a registrar no ponto o
intervalo intrajornada; nos dias em que havia acionamento para o
Ausentes.
labor durante o intervalo, no período do Ronda Ponto, excluía o
Passa esta Vara do Trabalho a proferir a seguinte DECISÃO:
registro do intervalo; estima que permanecia à disposição na Base
durante o intervalo em 2 plantões por mês e, nos demais, era
acionado e efetivamente exercia a função"(reclamante)
1 - Dispensado o relatório, nos termos do art. 852-I da CLT.
"o reclamante tomava a sua refeição na própria unidade ou Base; o
reclamante poderia fazer a refeição noutros lugares, desde que
2 - Decide-se.
estivesse com a equipe e utilizando o rádio transmissor, pois
poderia ser acionado para prestar atendimento caso as demais
2.1 - PRESCRIÇÃO:
ambulâncias não estivessem disponíveis"(preposto)
Oportunamente arguida, acolhe-se a prejudicial, declarando-se
prescritas e inexigíveis as parcelas postuladas e porventura devidas
"paravam o tempo suficiente para a refeição, 10 a 15 minutos
no período contratual anterior a 24/11/11, uma vez proposta a
diários; eram acionados para atendimentos no tempo contratual
reclamação em 24/11/16, nos termos do art. 7º inciso XXIX da CF e
destinado a intervalo; nos dias de não acionamento, permaneciam
art. 11 da CLT.
na base ou setor durante o tempo de intervalo, sem liberdade para
deixá-lo, o que não era permitido pela reclamada em razão da
2.2 - INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS EXTRAS:
necessidade de acionamentos para atendimentos se
O reclamante alegou que não usufruía integralmente o intervalo, e
necessário"(testemunha Farney Lemos dos Santos, ouvida pelo
sim 20 minutos diários, pois sempre ficava à disposição da
reclamante)
reclamada para possíveis atendimentos. Afirmou que era obrigado
registrar no ponto o intervalo de 01 hora diária. Postulou 01 hora
"durante os intervalos, os motoristas não podiam deixar o setor, pois
extra diária com o adicional de 100% e reflexos.
poderia ocorrer a necessidade de interrupção da pausa para
A reclamada defendeu-se, alegando que: o reclamante usufruía 01
atendimento de emergências pela equipe; estima que havia
hora de intervalo; contava com 22 ambulâncias para os
acionamentos durante os intervalos em 3 ou 4 plantões por
atendimentos; diariamente, cada ambulância passava mais de 60
mês"(testemunha Marco Cicero Terra de Deus, ouvida pela
minutos baixada, em cujo tempo o reclamante não estava
reclamada)
realizando chamados. Juntou aos autos os cartões de ponto.
Assiste razão ao reclamante.
Logo, evidente que o reclamante, em todos os dias laborados, não
Certo que a reclamada desincumbiu do ônus que lhe competia, nos
usufruía integralmente o intervalo. Isso porque parava o tempo
termos do art. 74 § 2º da CLT e Súmula 338 item I do TST, de juntar
suficiente para a refeição, média de 20 minutos diários; poderia ser
aos autos os controles de ponto, com marcações do intervalo
acionado e prestar atendimentos no tempo de intervalo; nos dias em
intrajornada de 01 hora diária.
que assim não fosse necessário, permanecia no tempo
Todavia, o reclamante, impugnando-os quanto ao registro do tempo
remanescente do intervalo no setor ou fora dele, mas sempre à
de intervalo, desincumbiu do ônus de provar que, de fato, a pausa
disposição para atender chamados, sendo obrigado a estar com a
intervalar não era usufruída integralmente.
equipe e utilizar o rádio transmissor, uma vez que "... poderia ser
A prova oral se demonstra coerente. Vejamos:
acionado para prestar atendimento caso as demais ambulâncias
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