1982/2016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Maio de 2016
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
WESLEY AFONSO DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 154363/MG)
SIRLENE MARQUES FRANCA
WESLEY AFONSO DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 154363/MG)
PROATIVO SERVICOS E
TELEMARKETING EIRELI - EPP
CHRISTIANE CASTRO
FLORENCIO(OAB: 119471/MG)
NIVEA REGINA AURELIANO
CORDEIRO(OAB: 60177/MG)
BANCO BMG SA
PAULO DIMAS DE ARAUJO(OAB:
55420/MG)
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
132
Intimem-se as partes.
Belo Horizonte, 17 de maio de 2016.
Maristela Íris da Silva Malheiros
Desembargadora Relatora"
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BMG SA
- PROATIVO SERVICOS E TELEMARKETING EIRELI - EPP
- SIRLENE MARQUES FRANCA
Poder Judiciário da União
Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
0011329-55.2015.5.03.0040 - ROPS
Gab. Des. Maristela Íris da Silva Malheiros
RECORRENTE: SIRLENE MARQUES FRANCA, BANCO BMG SA,
Despacho
Despacho
Processo Nº ROPS-0010352-20.2016.5.03.0140
Relator
Hélder Vasconcelos Guimarães
RECORRENTE
MGS MINAS GERAIS
ADMINISTRACAO E SERVICOS SA
ADVOGADO
JUAREZ CARVALHO BARBOSA
JUNIOR(OAB: 155928/MG)
RECORRIDO
FLORDINELI MOREIRA DA ROCHA
ADVOGADO
Marta Luiza Silva de Mendonça(OAB:
72815/MG)
ADVOGADO
WILLIO CAMPOS ANSELMO(OAB:
90358/MG)
PROATIVO SERVICOS E TELEMARKETING EIRELI - EPP
RECORRIDO: SIRLENE MARQUES FRANCA, BANCO BMG SA,
PROATIVO SERVICOS E TELEMARKETING EIRELI - EPP
Para ciência das partes:
Intimado(s)/Citado(s):
- FLORDINELI MOREIRA DA ROCHA
- MGS MINAS GERAIS ADMINISTRACAO E SERVICOS SA
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
"Vistos, etc.
Considerando o comando proferido pelo Tribunal Superior do
PUBLICAÇÃO DE DESPACHO/DECISÃO
0010352-20.2016.5.03.0140 - ROPS
Trabalho, nos autos do processo TST-RR-849-83.2013.5.03.0138,
que determinou a este Tribunal Regional a instauração de Incidente
de Recurso de Revista Repetitivo acerca do tema: "BANCÁRIO.
Relator: Juiz convocado Hélder Vasconcelos Guimarães
Para ciência das partes:
HORAS EXTRAS. DIVISOR. A definição do sábado como dia de
repouso semanal remunerado, por norma coletiva da categoria dos
bancários, mesmo que apenas para fins de reflexos das horas
extras habituais, acarreta alteração no divisor utilizado para cálculo
das horas extraordinárias, nos termos da Súmula n°124 deste
Tribunal?"., e que, nos termos do despacho exarado pelo Exmo.
Des. 1º Vice Presidente deste Regional, nos autos e-PAD-TRT 3ª
Região n. 731/16, determinou-se a suspensão dos processos que
tratam da referida matéria, até o julgamento do mencionado
Incidente, já em tramitação neste TRT, procedo à suspensão do
andamento processual do presente feito, porquanto trata da
questão a ser julgada no Incidente de Recurso de Revista
Repetitivo instaurado, até que seja ultimada a uniformização da
jurisprudência acerca da matéria suscitada, quando o feito
retornará o seu curso legal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 95796
"Vistos, etc.
Considerando a decisão
proferida pelo Exmº Desembargador 1º Vice-Presidente, nos autos
do processo TRT-RO-00499-2015-096-03-00-7, que determinou a
instauração de Incidente de Uniformização de Jurisprudência
acerca do tema: "MGS. EMPREGADO PÚBLICO. DISPENSA.
NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO DO ATO." "MGS. EMPREGADO
PÚBLICO. DISPENSA. EXTINÇÃO DO POSTO DE TRABALHO E
IMPOSSIBILIDADE DE RECOLOCAÇÃO
FUNCIONAL.
MOTIVAÇÃO. ÔNUS DE PROVA", solicitando a suspensão dos
processos que tratam de tal matéria, até o julgamento do
mencionado Incidente, procedo à suspensão do andamento
processual do presente feito, porquanto trata da questão a ser