1689/2015
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Março de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
ADJ / AJP - Despachos PJe-JT
Notificação
Intimação
Processo Nº RO-0010030-47.2013.5.03.0029
Relator
Marcus Moura Ferreira
RECORRENTE
MUNICIPIO DE CONTAGEM - CNPJ:
18.715.508/0001-31
ADVOGADO
FERNANDO GUERRA(OAB: 037945)
RECORRIDO
HIGILIMP SERVIÇOS LTDA-ME CNPJ: 06.983.541/0001-63 EXPEDIENTE
RECORRIDO
VILMA RODRIGUES NEVES
ADVOGADO
EDUARDO DA SILVA SABINO(OAB:
45741)
CUSTUS LEGIS
Ministério Público do Trabalho da 3ª
Região
13
JOSÉ MURILO DE MORAIS
Desembargador 1° Vice-Presidente
CERTIFICO QUE O DESPACHO ACIMA FOI PUBLICADO NO
DEJT DO DIA 23/03/2015 (DIVULGADO NO DIA ÚTIL
ANTERIOR).
Poder Judiciário da União Tribunal Regional do Trabalho da 3ª
Região
Secretaria de Dissídios Coletivos e Individuais
Intimação
0010030-47.2013.5.03.0029 RO/AIRR
RECORRENTE: MUNICIPIO DE CONTAGEM - CNPJ:
18.715.508/0001-31
Processo Nº RO-0010035-57.2014.5.03.0151
Relator
Marcus Moura Ferreira
RECORRENTE
JANALINA DO SOCORRO DE SOUSA
ABREU
ADVOGADO
MARIA APARECIDA RODARTE
GULKE(OAB: 124083)
ADVOGADO
JOICE GEREMIAS VIEIRA(OAB:
136101)
RECORRIDO
FABRICA DE CALCADOS CACIQUE
LTDA
ADVOGADO
ALVARO MARIANO NETO(OAB:
0102183)
Poder Judiciário da União
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
RECORRIDO: VILMA RODRIGUES NEVES e HIGILIMP
Secretaria de Dissídios Coletivos e Individuais
SERVIÇOS LTDA-ME - CNPJ: 06.983.541/0001-63 - EXPEDIENTE
0010035-57.2014.5.03.0151 RO/AIRR
RECORRENTE: JANALINA DO SOCORRO DE SOUSA ABREU
Vistos.
RECORRIDO: FABRICA DE CALCADOS CACIQUE LTDA
Mantenho a decisão agravada.
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo o exame de sua
admissibilidade ao Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA
Vistos.
1418/10, ambas do Tribunal Superior do Trabalho).
Mantenho a decisão agravada.
Intimem-se as partes agravadas/recorridas para, no prazo legal,
contraminutarem o agravo e contra-arrazoarem o recurso de revista
(parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo o exame de sua
admissibilidade ao Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA
1418/10, ambas do Tribunal Superior do Trabalho).
Após, remeta-se ao Tribunal Superior do Trabalho.
Intime-se
P.I.
a parte agravada/recorrida para, no prazo legal,
contraminutar o agravo e contra-arrazoar o recurso de revista
(parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
Belo Horizonte, 19 de março de 2015.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 83707