3238/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
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RELATÓRIO
Pelo exposto, deixo de homologar o acordo entre os requerentes.
MARIA DA CONCEICAO SILVA,ELEONTINA GUERRA DA SILVA,
Custas pro rata, no importe de R$ 240,00 calculadas sobre o valor
MAGNO THADEU GUERRA DA SILVA, VITOR THADEU GUERRA
do acordo, dispensado o trabalhador MARIA DA CONCEICAO
DA SILVA, MARCELO THADEU GUERRA DA SILVA e ESPÓLIO
SILVA em face dos benefícios da justiça gratuita que ora se
de ELEONTINA GUERRA DA SILVA, partes devidamente
deferem.
qualificadas, ajuizaram ação para homologação de transação
Custas pelos acordantes ELEONTINA GUERRA DA SILVA E
extrajudicial. Anexaram procuração e documentos. Atribuíram à
OUTROS no importe de R$ 120,00 calculadas sobre o valor do
causa do valor de R$ 12.000,00.
acordo, que devem ser recolhidas em 05 dias.
Nos termos do art. 855-B da CLT, as partes noticiaram a celebração
Intimem-se as partes.
de acordo no importe de R$ 12.000,00, como forma de quitação
CUIABA/MT, 02 de junho de 2021.
ampla e irrestrita do vínculo jurídico, que vigorou de 01.10.2015 a
DANUSA BERTA MALFATTI
30.04.2021, nos termos da petição de ID b8cf7d9.
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Vieram-me os autos conclusos para sentença.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Nos processos de jurisdição contenciosa, é comum que se
estabeleça quitação geral e irrestrita do contrato de trabalho ou da
relação jurídica havida entre as partes quando da homologação de
acordos. Contudo, a quitação quanto a sujeito estranho ao processo
ou relação jurídica não deduzida em juízo somente é possível
nesses casos de autocomposição judicial em processos
contenciosos, por força do art. 515, inciso II e § 2º, do CPC.
Pela simples leitura do referido artigo, verifica-se que a extensão
subjetiva e objetiva constante no § 2º do referido artigo não se
aplica à autocomposição extrajudicial de que trata seu inciso III.
Ademais, conforme art. 843 do CC, a transação interpreta-se
Processo Nº HTE-0000307-40.2021.5.23.0005
REQUERENTE
DAIANNY DA SILVA SOUZA
ADVOGADO
JUSSIANNEY VIEIRA
VASCONCELOS(OAB: 11287/MT)
REQUERIDO
MARCELO THADEU GUERRA E
SILVA
ADVOGADO
MARCELO THADEU GUERRA E
SILVA(OAB: 16862/MT)
REQUERIDO
VITOR THADEU GUERRA DA SILVA
ADVOGADO
MARCELO THADEU GUERRA E
SILVA(OAB: 16862/MT)
REQUERIDO
MAGNO THADEU GUERRA SILVA
ADVOGADO
MARCELO THADEU GUERRA E
SILVA(OAB: 16862/MT)
REQUERIDO
Espólio de ELEONTINA GUERRA DA
SILVA
ADVOGADO
MARCELO THADEU GUERRA E
SILVA(OAB: 16862/MT)
REQUERIDO
ELEONTINA GUERRA DA SILVA
ADVOGADO
MARCELO THADEU GUERRA E
SILVA(OAB: 16862/MT)
restritivamente, não sendo possível a quitação genérica de verbas
que não constem da petição de acordo.
Por fim, para que se fixe a extensão da quitação, cabe interpretação
analógica ao art. 855-E da CLT, dispositivo no qual o próprio
legislador determina a suspensão do prazo prescricional restrita aos
direitos especificados na petição do acordo.
Intimado(s)/Citado(s):
- ELEONTINA GUERRA DA SILVA
- Espólio de ELEONTINA GUERRA DA SILVA
- MAGNO THADEU GUERRA SILVA
- MARCELO THADEU GUERRA E SILVA
- VITOR THADEU GUERRA DA SILVA
Com efeito, a eventual quitação decorrente do acordo em análise é
limitada unicamente às parcelas discriminadas na entabulação.
Assim, a coisa julgada formada pela presente decisão envolveria
PODER JUDICIÁRIO
apenas as parcelas efetivamente transacionadas, não atingindo a
JUSTIÇA DO
natureza da relação jurídica ou outras parcelas eventualmente
devidas.
Dessa forma, não há como se admitir a renúncia prévia a direitos
não relacionados no ajuste entabulado, dos quais o empregado
pode não ter se apercebido até o momento.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ecae0e
proferida nos autos.
SENTENÇA
A validade da transação extrajudicial tem alcance restritivo, e, por
isso, não se pode considerar a quitação plena do contrato de
trabalho.
Por fim, o art. 320 do CPC, dispõe que a quitação em acordo
extrajudicial abrange apenas as parcelas nele discriminadas.
RELATÓRIO
DAIANNY DA SILVA SOUZA, ELEONTINA GUERRA DA
SILVA,MAGNO THADEU GUERRA DA SILVA, VITOR THADEU
GUERRA DA SILVA, MARCELO THADEU GUERRA DA SILVA e
ESPÓLIO de ELEONTINA GUERRA DA SILVA, partes devidamente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167737