3138/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Janeiro de 2021
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
RODRIGO ALVES SILVA(OAB: 11800O/MT)
FABIO SALES VIEIRA(OAB: 11663O/MT)
AGS ADMINISTRACAO DE EVENTOS
LTDA - ME
RODRIGO ALVES SILVA(OAB: 11800O/MT)
FABIO SALES VIEIRA(OAB: 11663O/MT)
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
718
do mérito, nos termos do CPC/Art. 337, IV e parágrafo 5o c/c Art.
330, I e Parágrafo Primeiro, II, e CLT/Art. 840, I, neste particular;
2) reconhecer que a modalidade de contratação do contrato de
trabalho ora analisado se deu nos termos da Lei nº 6.019/74
(contrato de trabalho temporário);
3) julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para
condenar a parte ré a:
Intimado(s)/Citado(s):
- AGS ADMINISTRACAO DE EVENTOS LTDA - ME
2.1) pagar as seguintes parcelas:
-décimo terceiro salário proporcional (2/12 avos);
-férias proporcionais, com o terço constitucional (2/12 avos);
-multa do artigo 477 da CLT;
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
-horas extras acima da 8ª diária e 44ª semanal durante todo o
período contratual, conforme tópico específico;
-reembolso relativo ao desgaste natural do veículo, no importe de
Fica V.S intimado (a) acerca da r. sentença ID0ef1b7f.
R$0,70 (setenta centavos) por quilômetro comprovadamente
CUIABA/MT, 08 de janeiro de 2021.
rodado, conforme tópico específico;
-valores comprovadamente gastos com despesas de viagens,
KELLY RENATA CAVALCANTE DA SILVA SOARES
Diretor de Secretaria
Sentença
conforme tópico específico.
Concedo o benefício da justiça gratuita a parte autora.
Tudo conforme a fundamentação supra que a este dispositivo
integra para todos os fins legais.
Processo Nº ATSum-0000129-28.2020.5.23.0005
RECLAMANTE
EVERTON SAVITSKI LIMA
ADVOGADO
ADRIANE SANTOS DOS
ANJOS(OAB: 18378-O/MT)
ADVOGADO
FABIANE OLIVEIRA SCARCELLI DE
MORAES(OAB: 18689-O/MT)
RECLAMADO
GRAJ SOLUCOES EM TRADE E
PESSOAS EIRELI
ADVOGADO
KAREN CARVALHO(OAB: 200221/SP)
Honorários advocatícios nos moldes da fundamentação.
Juros, correção monetária e contribuições, nos moldes da
fundamentação.
Custas processuais e custas processuais de liquidação, no importe
total descritas no laudo em anexo, calculadas com fulcro no valor da
condenação, também especificado, e previsões legais contidas nos
artigos 789, inciso I e 789-A, inciso IX, ambos da Consolidação das
Intimado(s)/Citado(s):
Leis do Trabalho, e na Súmula 11, do Egrégio Tribunal Regional do
- EVERTON SAVITSKI LIMA
Trabalho da 23ª Região.
Observem-se os termos da Portaria 02/2015 SECOR/TRT quanto à
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
intimação da União.
Sentença líquida.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
INTIMAÇÃO
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) da r. Sentença a seguir:
CUIABA/MT, 16 de novembro de 2020.
BRUNA TERÇARIOLI RAMOS
Juíza do Trabalho Substituta"
"DISPOSITIVO
Por todo o exposto, na reclamatória trabalhista ajuizada por
EVERTON SAVITSKI LIMA em face de GRAJ SOLUCOES EM
TRADE E PESSOAS EIRELI, resolvo:
CUIABA/MT, 08 de janeiro de 2021.
1) declarar o indeferimento da inicial de ofício no que se refere aos
pedidos de pagamento de saldo de salário e aviso prévio
ALICE JOANA DOS SANTOS
indenizado, e a consequente extinção do processo sem resolução
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 161469