2325/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Outubro de 2017
obrigações:
2183
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
(i) pagar à RECLAMANTE, em parcela única, o valor equivalente
a uma pensão mensal devida desde a dispensa até o dia em
que a obreira complete 75 anos de idade, conforme expectativa
de vida do IBGE. Para cálculo da pensão, deve-se considerar o
valor de 100% da última remuneração recebida pela obreira,
englobando as parcelas
Cuiabá, 22 de Setembro de 2017.
"ordenado", "ajuda de custo
especial", "ATS - Incorporação CCT" e "gratificação função
caixa", o que resulta no valor de R$ 3.371,57, acrescido dos
duodécimos do 13º salário e do 1/3 de férias;
ANA MARIA DE ARRUDA GARCIA
(ii) pagar à RECLAMANTE uma indenização por danos morais
no valor ora arbitrado em R$ 50.000,00; e
Técnico Judiciário
Intimação
(iii) restabelecer o plano de saúde da RECLAMANTE, nos
exatos termos em que mantido durante o contrato de trabalho,
e manter o plano de saúde de forma vitalícia, sob pena de
pagamento de multa diária de R$ 500,00,
reversível à
trabalhadora.
Julgo improcedentes os demais pedidos.
Honorários periciais a cargo da 1ª RECLAMADA, no valor de R$
2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Concedo à RECLAMANTE os benefícios da justiça gratuita.
Juros e correção monetária nos termos da fundamentação.
Considerando a natureza indenizatória das parcelas objeto da
condenação, não há que se falar em recolhimentos fiscais e
Processo Nº RTOrd-0000813-04.2016.5.23.0001
RECLAMANTE
HUDSON BRUNO MARQUES
RIBEIRO
ADVOGADO
FLAVIA SILIANE LUZ
FERNANDES(OAB: 13121-A/MT)
RECLAMADO
ASSOCIACAO MATOGROSSENSE
DOS MUNICIPIOS
ADVOGADO
WANTUIL FERNANDES
JUNIOR(OAB: 10705/MT)
ADVOGADO
LUCIANO GABILAN SANCHES(OAB:
17255-O/MT)
ADVOGADO
ERIKA PATRICIA GABILAN
SANCHES(OAB: 10756/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO MATOGROSSENSE DOS MUNICIPIOS
- HUDSON BRUNO MARQUES RIBEIRO
previdenciários.
Os
PODER JUDICIÁRIO
valores objeto de condenação devem ser apurados
mediante liquidação por cálculos, na forma do art. 879 da CLT,
JUSTIÇA DO TRABALHO
acrescidos de juros e correção monetária.
Os anexos cálculos de liquidação elaborados pela Contadoria
integram a presente Sentença para todos os efeitos legais,
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO
refletindo o quantum debeatur, sem prejuízo de posteriores
1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ
atualizações, ficando as partes expressamente advertidas de
que, em caso de interposição de recurso ordinário, deverão
impugná-los especificamente, sob pena de preclusão.
Custas processuais a serem pagas pela 1ª RECLAMADA, no
valor total de R$ 23.659,66, sendo R$ 23.021,20 relativos às
PROCESSO N°: 0000813-04.2016.5.23.0001
custas do processo de conhecimento (art. 789, CLT) e R$
RECLAMANTE: HUDSON BRUNO MARQUES RIBEIRO
638,46 relativos às custas da liquidação (art. 789-A, inciso IX,
RECLAMADO: ASSOCIACAO MATOGROSSENSE DOS
CLT).
MUNICIPIOS
Intimem-se as partes.
Quanto à intimação da União, observe-se o teor da Portaria TRT
SECOR n. 02/2015.
CUIABA, 21 de Setembro de 2017
LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111624
INTIMAÇÃO PARA AS PARTES