2098/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Novembro de 2016
ADVOGADO: Eduardo Augusto Bordoni Manzeppi
Vistos, etc...
As pesquisas realizadas junto aos Cartórios de Registro de Imóveis
(f. 346) se encontram devidamente certificadas à f. 354 (respostas
negativas), ao contrário do que aponta a exequente à f. 392.
As pesquisas em relação à Receita Federal do Brasil se encontram
juntadas às fls. 357/360 (ausência de entrega de decrações junto à
RFB). Desde já fica indeferida a pesquisa INFOJUD em relação à
pessoa jurídica, tendo em vista que inócuas as várias pesquisas
aqui realizadas em outros feitos, nas quais os documentos contém
apenas dados referentes ao faturamento da empresa, nunca
informações acerca de bens.
Dessume-se que do teor do depoimento pessoal do Sr. Roberto
Angelo de Souza (f. 55, CPF 691.016.391-53), este é sócioproprietário oculto da demandada PASSOS CLÍNICA E
DISTRIBUIDORA DE PLANOS ODONTOLÓGICOS LTDA, de modo
que deve ser inserido no polo passivo da ação, por força da
desconsideração da personalidade jurídica da vindicada.
Assim, determino a urgente intimação VIA POSTAL do sócio
ROBERTO ANGELO DE SOUZA, com endereço a ser pesquisado
via INFOJUD, para que, no prazo de 15 dias, indique bens da ré
passíveis de constrição e suficientes à garantia deste Juízo, sob
pena de se presumir a inexistência de patrimônio para suportar os
efeitos desta execução e/ou manifestare-se quanto ao pedido de
desconsideração da personalidade jurídica, requerendo as provas
que entendere cabíveis, nos termos do artigo 133 e observados os
requisitos do §4 do art. 134 do CPC/2015.
Indefiro o requerimento do exequente de expedição de ofício à
Polícia Federal para apuração de eventuais cometimentos de ilícitos
penais pelas demandadas, haja vista que tal providência pode ser
tomada pela própria parte se assim o entender. Demais disso o
pleito refoge a Competência desta Especializada e o ato não se
revela útil ao dslinde do feito. Intime-se.
Cuiabá/MT, sexta-feira, 30 de setembro de 2016
PROCESSO: 0000973-68.2012.5.23.0001
AUTOR: ROGER FERNANDO DE ARRUDA CARVALHO
RÉU: Airos Comércio Serviços e Manuutenção Ltda - Airos Serviços
RÉU: Andrea Cristiane Rodrigues da Silva
RÉU: Caio Serrati Sória
RÉU: Ciro Afonso Serrati Sória
RÉU: Franc Lucas dos Santos
RÉU: Francisca de Assis Alves
RÉU: Márcio Marcelo Serrati da Silva
RÉU: Marly Serrati Soria
RÉU: Sidinei Lucas dos Santos
ADVOGADO: Luciana Roberta de Brito e Silva Ramos
102
Após, comprovada a transferência supra, arquivem-se os autos com
as cautelas de praxe.
Cuiabá/MT, terça-feira, 11 de outubro de 2016
PROCESSO: 0131200-20.2010.5.23.0001
AUTOR: Ana Paula Lopes Ramos
AUTOR: Mariza Rodrigues César
RÉU: Estado de Mato Grosso
RÉU: Organização Razão Social - Oros
ADVOGADO: Guilherme Ferreira de Almeida
ADVOGADO: Lívia Maria Machado França Queiroz
Certidão/Conclusão
Nesta data faço os presentes autos conclusos para deliberações.
Cuiabá/MT, segunda-feira, 12 de setembro de 2016
Jarbas A. Carvalho
Dir. Secretaria
Vistos, etc...
A partir da conta judicial n. 100104586502, junto ao BANCO DO
BRASIL, através deste expediente com força de OFÍCIO, determino
os recolhimentos abaixo nominados:
R$ 1.746,08 - INSS COTA EMPREGADOR;
R$ - SALDO REMANESCENTE - INSS COTA EMPREGADO;
Declaro extinta a execução nos termos do art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cuiabá/MT, segunda-feira, 12 de setembro de 2016
PROCESSO: 01989.2004.001.23.00-1
RECLAMANTE: Fatima Auxiliadora de Souza Moreira
RECLAMADO: Associação Matogrossense de Deficientes - AMDE
ADVOGADO: Milton Corrêa de Moraes
Intimar o Autor para levantar alvará
2ª VT CUIABÁ - PJe
Edital
Edital
Processo Nº RTOrd-0000845-40.2015.5.23.0002
RECLAMANTE
LUIZ HENRIQUE DE ALMEIDA
TEIXEIRA
ADVOGADO
Sergio Antonio de Oliveira(OAB:
9225/MT)
RECLAMADO
MARIA LENIR DA SILVA DANTAS ME
RECLAMADO
BANCO DAYCOVAL S/A
ADVOGADO
RAFAEL ANTONIO DA SILVA(OAB:
244223/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LENIR DA SILVA DANTAS - ME
Vistos, etc...
A partir das contas judiciais n. 900115503021 e 4300129588591,
perante o BANCO DO BRASIL S/A, LIBERO ao exequente através
de sua procuradora LUCIANA ROBERTA DE BRITO SILVA
RAMOS OAB/MT 11.197, o seu crédito líquido remanescente no
importe de R$ 967,53. IMPRIMO FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL
AO PRESENTE.
Determino, ainda, através deste mesmo expediente COM FORÇA
DE OFÍCIO que o BANCO DO BRASIL S/A, após o saque supra, e
a partir das contas judiciais acima informadas, RECOLHA os
respectivos saldos remanescentes a título de custas processuais.
Declaro extinta a execução nos termos do art. 924, II, do CPC,
determiando a retirada de toda as restrições lançadas sobre o
executado. Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 101278
2ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ
Avenida Historiador Rubens de Mendonça,,
3355, Bosque da Saúde, CUIABA - MT - CEP: 78050-923
(65) 36484257 -
-
vara2@trt23.jus.br
PROCESSO N°: 0000845-40.2015.5.23.0002
Autor: LUIZ HENRIQUE DE ALMEIDA TEIXEIRA
Réu: MARIA LENIR DA SILVA DANTAS - ME - CNPJ:
14.092.663/0001-98