2086/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Outubro de 2016
SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
232
Cuiabá - MT, 13 de outubro de 2016 (quinta-feira).
EDEMAR BORCHARTT RIBEIRO
PROCESSO N. 0000367-77.2016.5.23.0008
Juiz do Trabalho Substituto
EMBARGANTE: ISMAEL SANTOS DA SILVA
CUIABA, 13 de Outubro de 2016
Vistos etc.
EDEMAR BORCHARTT RIBEIRO
1. RELATÓRIO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Sentença
ISMAEL SANTOS DA SILVA, qualificado nos autos, interpôs os
Embargos de Declaração identificados pela sequência 9255995, por
meio dos quais alega que a sentença apresenta vício que merece
ser sanado para completa entrega da prestação jurisdicional.
É o sucinto relatório.
2. ADMISSIBILIDADE
Os Embargos de Declaração interpostos são tempestivos e
encontram-se subscritos por Advogada regularmente constituída.
Processo Nº RTOrd-0000372-20.2016.5.23.0002
RECLAMANTE
ZELIA MENDONCA DA SILVA
ADVOGADO
ROLF TALYS OSORSKI
SANTIAGO(OAB: 11406/MT)
RECLAMADO
RODOTERRA CONSTRUCOES E
TERRAPLENAGEM LTDA
ADVOGADO
JOSE MORENO SANCHES
JUNIOR(OAB: 4759/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOTERRA CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA
- ZELIA MENDONCA DA SILVA
Logo, deles conheço.
3. MÉRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS - OMISSÃO
O que o Embargante denomina de contradição, trata-se, em
PROCESSO: 0000372-20.2016.5.23.0002
verdade, de mera omissão.
RECLAMANTE: ZÉLIA MENDONÇA DA SILVA
Como se vê na fundamentação da sentença Id. 5fe800d, foi
RECLAMADA:
acolhido o pedido de condenação da Ré ao pagamento de
TERRAPLENAGEM
honorários advocatícios, determinação que não constou na
I - RELATÓRIO
conclusão da decisão.
A reclamante, na condição de esposa de empregado falecido, ajuíza
Assim, sano a omissão verificada para que passe a constar no
ação trabalhista com os fundamentos e pedidos apresentados na
dispositivo da referida sentença que a Demandada deverá efetuar o
petição inicial, postulando, em síntese, o reconhecimento de
pagamento dos honorários deferidos.
pagamento de salário "por fora", reflexos de intervalo intrajornada,
Acolho.
verbas rescisórias, multa de 40% do FGTS, indenização por danos
RODOTERRA
CONSTRUÇÕES
E
LTDA.
morais, multas dos arts. 467 e 477 da CLT e horas extras. Requer,
4. CONCLUSÃO
ainda, a entrega dos documentos referentes ao seguro de vida do
Isto posto, nos termos da fundamentação precedente, que integra
obreiro e a concessão do benefício da justiça gratuita. Atribui à
este dispositivo para todos os efeitos legais, conheço dos Embargos
causa o valor de R$ 40.880,00. Junta documentos.
de Declaração interpostos pelo Autor e, no mérito, acolho-os para
A reclamada apresenta defesa escrita, contestando articuladamente
que no dispositivo da sentença vergastada passe a constar a
os pedidos da inicial. Requer a improcedência da ação. Junta
condenação da Ré também ao pagamento de:
documentos.
"c) honorários assistenciais à razão de 15% sobre o valor da
A autora se manifesta sobre a defesa e documentos.
condenação."
Ausente a reclamante na audiência de prosseguimento e sem
A presente decisão passa a integrar aquela identificada pela
outras provas produzidas pela reclamada, é encerrada a instrução.
sequência 5fe800d.
Razões finais remissivas pela reclamada e prejudicadas pela
Intimem-se.
reclamante.
Nada mais.
Proposta conciliatória rejeitada, em primeira oportunidade, e
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