2020/2016
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Julho de 2016
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
MARIANA ROSA GOLBERTO
MENEZES(OAB: 16155-O/MT)
GERALDO DOS SANTOS
GERALDO DOS SANTOS - ME
ANDERSON MELLO ROBERTO(OAB:
8095/MT)
KELLY ANAYANA BORTOLUZZI(OAB:
10062/MT)
RECLAMADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
773
Documentos associados ao processo
Título
Tipo
Chave de acesso**
Despacho
Despacho
16071108464742500
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON DE SOUZA SILVA
000009686284
PODER JUDICIÁRIO
Caso
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE TANGARÁ DA SERRA
Av. Brasil esq. Rua 48, 1660-E,
vttangara2@trt23.jus.br, JARDIM EUROPA, TANGARA DA
SERRA - MT - CEP: 78300-000
-
(65) 33262676 -
vttangara2@trt23.jus.br
PROCESSO N°: 0000826-49.2013.5.23.0052
V. S.ª não consiga consultá-los via internet, deverá
comparecer à
Unidade Judiciária (endereço acima indicado)
para ter acesso a
eles
ou
receber orientações.
TANGARA DA SERRA, 12 de Julho de 2016.
MARIANA ROSA GOLBERTO MENEZES
Intimação
Processo Nº ConPag-0000881-63.2014.5.23.0052
CONSIGNANTE
RONDON AVIACAO AGRICOLA LTDA
- EPP
ADVOGADO
Patrícia Elisa Vieira Brito(OAB: 10304O/MT)
ADVOGADO
Luciano de Sales(OAB: 5911-B/MT)
CONSIGNATÁRIO
LEANDRA SOARES DE SOUZA
AUTOR:ROBSON DE SOUZA SILVA
RÉU: GERALDO DOS SANTOS - ME e outros
Intimado(s)/Citado(s):
- RONDON AVIACAO AGRICOLA LTDA - EPP
INTIMAÇÃO
Fica a parte exequente devidamente intimada para no prazo de 10
PODER JUDICIÁRIO
(dez) dias, manifestar se tem interesse na adjudicação do bem
JUSTIÇA DO TRABALHO
penhorado, nos termos do r. despacho a seguir:
1- Verifica-se que houve a penhora do veículo de placa DTE 1027,
avaliado em R$ 19.000,00, decorrendo in albis o prazo para
oposição de embargos (idsd10e460 e 2274078).
PROCESSO N°: 0000881-63.2014.5.23.0052
AUTOR: RONDON AVIACAO AGRICOLA LTDA - EPP
RÉU: LEANDRA SOARES DE SOUZA
2- Desse modo, intime-se o exequente para, se quiser, no prazo de
10 (dez) dias, manifestar se tem interesse na adjudicação do bem
penhorado.
DESPACHO
1- Diligencie-se a Secretaria acerca do número da conta judicial que
recepcionou o bloqueio de id 511fea3.
3- Em caso de interesse, no mesmo prazo, deverá o autor pagar a
diferença entre a avaliação do bem penhorado e o valor de seu
crédito líquido, na quantia de R$ 12.183,54 (R$ 19.000,00 - R$
6.816,46 - id a102206), nos termos do artigo 876, § 4º, inciso I, do
CPC, sendo que o seu silêncio será interpretado como
desinteresse na adjudicação e prosseguimento dos atos
2- Convolo em penhora o valor bloqueado nos autos.
3- Intime-se a ré RONDON AVIACAO AGRICOLA LTDA - EPP
para, querendo, no prazo legal opor embargos, sob pena de
preclusão.
4- Após, com ou sem manifestação, volvam-me os autos
conclusos.d
executorios.
1- Todos os documentos poderão ser acessados pelo site
TANGARA DA SERRA, 21 de Junho de 2016
pje.trt23.jus.br/primeirograu/documentos, digitando a(s) chave(s)
abaixo:
MAIZA SILVA SANTOS
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 97481