1557/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Setembro de 2014
671
PODER JUDICIÁRIO
(03) Pagamento dos 15/30 do saldo de salário;
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO
(04) Pagamento dos 30/30 do salário JUN-2014;
VARA DO TRABALHO DE SAPEZAL
Av.Jaime Schecheli, 939,
(05) Pagamento dos 30 dias do aviso prévio indenizado;
Loteamento Cidezal IV, SAPEZAL - MT - CEP: 78365-000
-
(06) Pagamento dos 3/12 do 13º salário;
(65) 33832298 -
VTSAPEZAL@TRT23.JUS.BR
PROCESSO N°: 0000353-38.2014.5.23.0146
(07) Pagamento dos 3/12 das férias anuais + 1/3;
AUTOR: CLAUDIA DA SILVA PEDROSA
(08) Pagamento da indenização da multa moratória (CLT, Art.
RÉU: Rita de Cássia
477, § 6º) e
CERTIDÃO
(09) Pagamento dos 50% das verbas rescisórias
CERTIFICO que houve erro material na sentença de ID 426cba6.
incontroversas (CLT, Art. 467).
Onde se lê Rita de Cássia, passa-se a ler RITA DE CÁSSIA
REZENDE DE CASTILHO NANDI.
(10) Indeferem-se os requerimentos remanescentes.
SAPEZAL, Quinta-feira, 11 de Setembro de 2014.
Observaram-se os requisitos da CRFB, Art. 93, X e os da CLT,
Intimação
Art. 832. Decidiram-se os pedidos submetidos a julgamento
com lastro nas fundamentações da decisão supra. O Recurso
Ordinário não exige prequestionamento e devolve toda a
matéria ao Tribunal [CLT, artigos 899 e 769 c/c CPC, Art. 515, §
1º c/c c. TST, Súmula nº 393 e c/c c. TST, SDBI1, OJ nº 340], por
Processo Nº RTSum-0000367-22.2014.5.23.0146
RECLAMANTE
CIBELE CARVALHO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
MARIA DE FATIMA ALVES MARINO
DA SILVA(OAB: 5155)
RECLAMADO
JOSE DAVID CORDEIRO
48305677400
corolário, o julgador não está obrigado a responder a todos os
PODER JUDICIÁRIO
argumentos feitos pela parte, quando já tenha encontrado
JUSTIÇA DO TRABALHO
fundamento jurídico hábil o bastante para convicção e embasar
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO
a decisão. Precedentes desta e. Corte Regional Federal e do c
Superior Tribunal de Justiça. [v. EDAMS 2001.35.00.000696-
VARA DO TRABALHO DE SAPEZAL
5/GO; Juiz Ítalo Fioravanti Sabo Mendes (347); Quarta Turma;
DJ 18/04/2002 P.73].
Av.Jaime Schecheli, 939, Loteamento
Cidezal IV, SAPEZAL - MT - CEP: 78365-000
33832298 -
-
(65)
VTSAPEZAL@TRT23.JUS.BR
Dispensa-se o recolhimento dos R$ 87,14 das custas do
processo de cognição (0,02 x R$ 4.357,00 da causa) pela autora
diante do benefício da Justiça gratuita a ela concedido.
PROCESSO N°: 0000367-22.2014.5.23.0146
AUTOR:CIBELE CARVALHO PEREIRA DA SILVA
RÉU: JOSE DAVID CORDEIRO 48305677400
Intimem-se as partes da decisão.
INTIMAÇÃO
Dispensa-se a intimação da UNIÃO.
Intimação
Processo Nº RTSum-0000353-38.2014.5.23.0146
RECLAMANTE
CLAUDIA DA SILVA PEDROSA
ADVOGADO
MARIA DE FATIMA ALVES MARINO
DA SILVA(OAB: 5155)
RECLAMADO
Rita de Cássia
ADVOGADO
CIRO DE SOUZA(OAB: 132033)
Fica
Vossa Senhoria INTIMADO(A) do r. Despacho/Sentença a
seguir:
Comparecer à Audiência UNA - Rito Sumaríssimo a ser realizada no
dia 18/09/2014, às 08h45min, na Vara do Trabalho de Sapezal,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 78639