3443/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Março de 2022
seq.(s)/Id(s). 6782b11).
Publique-se.
Regular a representação processual, seq.(s)/Id(s). cd03e89.
Teresina, 29 de março de 2022.
443
Isento de Preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Jurisdição e
Competência / Competência / Competência da Justiça do Trabalho
LIANA FERRAZ DE CARVALHO
Alegação(ões):
Desembargadora Presidente
- violação do(s) inciso I do artigo 114 da Constituição Federal.
- divergência jurisprudencial.
O recorrente sustenta que o recorrido foi contratado após a CF/88,
sem submissão à concurso público, para exercício de cargo
comissionado, não competindo àJustiça do Trabalho decidir sobre
a existência, validade e eficácia da relação entre servidores e o
poder público fundadas em vínculo jurídico-administrativo.
Acrescenta que não descaracteriza a competência da Justiça
Comum o fato de se requerer verbas rescisórias, FGTS e outros
Processo Nº ROT-0000107-72.2021.5.22.0001
Relator
LIANA FERRAZ DE CARVALHO
RECORRENTE
WILSON RODRIGUES OLIVEIRA
ADVOGADO
DANIEL FELIX DA SILVA(OAB:
11037/AM)
RECORRIDO
EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA
DE ENERGIA S.A
ADVOGADO
JOAO CARLOS FORTES CARVALHO
DE OLIVEIRA(OAB: 3890/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON RODRIGUES OLIVEIRA
encargos de natureza trabalhista.
Colaciona julgados ao confronto de teses.
O recurso de revista, que tramita sob a égide da Lei 13.015/2014,
PODER JUDICIÁRIO
prestigiou o rigor formal, tem natureza extraordinária e visa
JUSTIÇA DO
assegurar a validade, autoridade e a uniformidade da interpretação
da lei. Neste viés, considera indispensável que a parte, nas razões
recursais, indique o trecho específico da decisão recorrida que
INTIMAÇÃO
consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1366f2
apelo.
proferida nos autos.
Indicar significa transcrever o trecho do pronunciamento prévio
sobre a temática que o recorrente almeja obter reexame pelo órgão
RECURSO DE REVISTA
ad quem . Essa exigência se caracteriza como pressuposto
ROT-0000107-72.2021.5.22.0001 - 2ª Turma
intrínseco de admissibilidade da revista, sendo ônus atribuído à
Lei 13.015/2014
parte sua demonstração, não suscetível de saneamento, se
Lei 13.467/2017
ausente.
Em que pese as alegações do recorrente, percebe-se que este não
indicou os trechos da decisão recorrida que consubstanciariam o
prequestionamento da matéria, deixando, assim, de observar o
WILSON RODRIGUES
Recorrente(s):
OLIVEIRA
disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT, conforme redação dada pela
referida 13.015/2014, razão pela qual não merece ser conhecido o
recurso.
DANIEL FELIX DA SILVA (AM Advogado(a)(s):
11037)
Destarte, a transcrição apenas da ementa do acórdão, sem a
transcrição dos trecho das respectivas fundamentações e sem a
realização do cotejo analítico, como procedido pela parte recorrente,
EQUATORIAL PIAUI
Recorrido(a)(s):
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
não supre a exigência imposta pela referida Lei 13.015/2014.
Pelo exposto, não admito o recurso de revista.
JOAO CARLOS FORTES
Advogado(a)(s):
CARVALHO DE OLIVEIRA (PI -
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento aorecurso de revista.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180500
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
A certidão deId f6a5099 noticia que o prazo recursal findou