3240/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
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celeridade e efetividade processuais, bem como no princípio da
Assim sendo, com o propósito de melhor preservar o bem
razoável duração do processo (art. 5º., LXXVIII, da CF/88) e ainda o
apreendido, dou força de Mandado de Intimação, Remoção e
que dispõem o art. 765 da CLT, o art 28 da Lei 6.830/80 e o art.
Penhora ao presente despacho, cientificando-se o Major da
780, do CPC, determino que seja empreendida a habilitação da
Polícia Militar Aderlan Bezerra de Araújo ou seu substituto
integralidade do crédito exequendo desta demanda nos autos
legal, para que proceda à entrega do veículo marca/modelo
do processo pilotoATOrd 0000611-67.2015.5.21.0017,
030717-I/Shineray XY 50Q, placa QGK8851, ano de
observando-se as devidas informações:
fabricação/modelo 2013/2014, ao Servidor Gildo Araújo de
a) número do processo;
Azevedo, matrícula 0717, nomeado por este Juízo como Oficial
b) dados do Exequente (nome, número de CPF e,
de Justiça Ad Hoc, o qual deverá empreender a remoção do
eventualmente, endereço);
referido veículo para o Depósito desta Vara do Trabalho.
c) nome e CPF do(s) advogado(s) da parte autora;
Concluída a remoção, o Oficial de Justiça titular desta Vara do
d) valor do débito, discriminando o crédito do Exequente,
Trabalho deverá efetivar remotamente a Penhora e Avaliação do
recolhimentos previdenciários e fiscais, honorários, custas e
citado veículo, de tudo dando ciência à executada.
outras despesas processuais;
Cumpra-se.
e) data do trânsito em julgado.
Caicó/RN, 07 de junho de 2021.
Por fim, determino a SUSPENSÃO dos atos executórios nos
presentes autos, nos termos do art. 921, do CPC.
Caicó-RN, 07 de junho de 2021.
Processo Nº ATSum-0000154-30.2018.5.21.0017
RECLAMANTE
ELZA FAUSTINO DE QUEIROZ
ADVOGADO
JOSE GERALDO NEVES(OAB:
2477/RN)
RECLAMADO
FABIANA CANUTO DE ARAUJO
04278997450
ADVOGADO
JOSE JORGE DE OLIVEIRA(OAB:
9931/RN)
RECLAMADO
FABIANA CANUTO DE ARAUJO
ADVOGADO
JOSE JORGE DE OLIVEIRA(OAB:
9931/RN)
Processo Nº ATSum-0000154-30.2018.5.21.0017
RECLAMANTE
ELZA FAUSTINO DE QUEIROZ
ADVOGADO
JOSE GERALDO NEVES(OAB:
2477/RN)
RECLAMADO
FABIANA CANUTO DE ARAUJO
04278997450
ADVOGADO
JOSE JORGE DE OLIVEIRA(OAB:
9931/RN)
RECLAMADO
FABIANA CANUTO DE ARAUJO
ADVOGADO
JOSE JORGE DE OLIVEIRA(OAB:
9931/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELZA FAUSTINO DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO
- FABIANA CANUTO DE ARAUJO
- FABIANA CANUTO DE ARAUJO 04278997450
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb38459
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO INTIMAÇÃO,
REMOÇÃO E PENHORA
INTIMAÇÃO
Trata-se de Ofício oriundo da Polícia Rodoviária Estadual (ID.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb38459
fafc1c1), noticiando a apreensão de veículo com Ordem de
proferido nos autos.
Restrição de Circulação por parte deste Juízo.
DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO INTIMAÇÃO,
REMOÇÃO E PENHORA
Assim sendo, com o propósito de melhor preservar o bem
apreendido, dou força de Mandado de Intimação, Remoção e
Penhora ao presente despacho, cientificando-se o Major da
Trata-se de Ofício oriundo da Polícia Rodoviária Estadual (ID.
Polícia Militar Aderlan Bezerra de Araújo ou seu substituto
fafc1c1), noticiando a apreensão de veículo com Ordem de
legal, para que proceda à entrega do veículo marca/modelo
Restrição de Circulação por parte deste Juízo.
030717-I/Shineray XY 50Q, placa QGK8851, ano de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167853