3196/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
abstendo-se de reinseri-lo até o trânsito em julgado, sob pena de
multa diária de R$ 250,00 por cada dia de atraso, a ser revertido à
parte autora, limitado ao prazo de 30 dias.
Encaminhem-se os autos ao CEJUSC para tentativa de conciliação,
devendo as partes ser advertidas, quando da intimação para
comparecimento à audiência naquele órgão, acerca das
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Processo Nº ATOrd-0000086-81.2016.5.21.0007
RECLAMANTE
RELEMBERG LUIZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ERIC TORQUATO NOGUEIRA(OAB:
11760/RN)
RECLAMADO
PAULO CESAR FELIPE DE LIMA
ADVOGADO
GABRIELLA CHRISTINE PESSOA DA
SILVA(OAB: 16578/RN)
RECLAMADO
PAULO CESAR FELIPE DE LIMA - ME
ADVOGADO
GABRIELLA CHRISTINE PESSOA DA
SILVA(OAB: 16578/RN)
cominações previstas no artigo 844[1] da CLT, na hipótese de
ausência injustificada.
Notificações necessárias.
Intimado(s)/Citado(s):
- RELEMBERG LUIZ DE OLIVEIRA
Natal, 06 de abril de 2021.
FÁTIMA CHRISTIANE GOMES DE OLIVEIRA
JUÍZA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por meio de seus advogados, para
[1] Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
ciência da certidão (ID. 2c78819) de designação de audiência de
conciliação contendo as orientações necessárias para participação
à audiência.
NATAL/RN, 06 de abril de 2021.
fato.
§ 1o Ocorrendo motivo relevante, poderá o juiz suspender o
julgamento, designando nova audiência
LUZIMAR GUTIERRES DE OLIVEIRA MONTEIRO
Secretário de Audiência
§ 2o Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado
ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta
Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se
comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por
motivo legalmente justificável. § 3o O pagamento das
custas a que se refere o § 2o é condição para a propositura de nova
demanda
§ 4o A revelia não produz o efeito mencionado no caput deste
Processo Nº ATOrd-0000086-81.2016.5.21.0007
RECLAMANTE
RELEMBERG LUIZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ERIC TORQUATO NOGUEIRA(OAB:
11760/RN)
RECLAMADO
PAULO CESAR FELIPE DE LIMA
ADVOGADO
GABRIELLA CHRISTINE PESSOA DA
SILVA(OAB: 16578/RN)
RECLAMADO
PAULO CESAR FELIPE DE LIMA - ME
ADVOGADO
GABRIELLA CHRISTINE PESSOA DA
SILVA(OAB: 16578/RN)
artigo seI - havendo pluralidade de reclamados, algum deles
Intimado(s)/Citado(s):
contestar a ação II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis
- PAULO CESAR FELIPE DE LIMA - ME
III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a
lei considere indispensável à prova do ato
IV - as alegações de fato formuladas pelo reclamante forem
PODER JUDICIÁRIO
inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante
JUSTIÇA DO
dos autos
§ 5o Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na
audiência, serão aceitos a contestação e os documentos
eventualmente apresentados.
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por meio de seus advogados, para
ciência da certidão (ID. 2c78819) de designação de audiência de
conciliação contendo as orientações necessárias para participação
7ª Vara do Trabalho de Natal/RN
Notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165068
à audiência.
NATAL/RN, 06 de abril de 2021.