2717/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
591
TERCEIRIZAÇÃO DE
(planilha id- 39f5244), para que produzam seus efeitos legais.
SERVIÇOS LTDA E MUNICÍPIO DE MOSSORÓ.
À execução.
Notifique-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer
INFORMATIVO
o que entender necessário para o prosseguimento da execução,
Cumprindo determinação do despacho de ID. c89e067 e analisando
nos moldes do artigo 878 da CLT (Redação dada pela Lei nº
os autos, especificamente a sentença de ID. 891faf6, e a
13.467, de 2017).
impugnação (embargos de declaração) de ID. 54db678, este setor
Intimem-se as partes.
diz:
Mossoró-RN, 06 de maio de 2019.
1. Da inclusão do adicional de insalubridade no percentual de 20%
sobre a Remuneração retida do mês de dezembro de 2016: Com
Laís Manica
razão o reclamante.
Juíza do Trabalho
Considerando que o Juízo deferiu o salário retido do mês de
dezembro/2016, assim como o adicional de insalubridade no grau
médio sobre o piso salarial da categoria de acordo com a cláusula
décima primeira da Convenção Coletiva de Trabalho de 2016
mdtb
(CCT/2016). Este por se tratar de uma verba de caráter salarial
deve ser adicionado ao salário base para fins rescisórios, dessa
Despacho
forma, as alegações do reclamante devem prosperar.
2. Da inclusão das férias simples e proporcionais + 1/3: Com
relação ao tema, em que pese constar na fundamentação, tal título
não foi levado para o dispositivo, de modo que os cálculos desta
contadoria não levaram em conta.
Ademais, a elaboração dos cálculos realizados pela contadoria do
Juízo abrange os valores de férias apenas em seus consectários da
Processo Nº RTOrd-0000398-73.2015.5.21.0013
AUTOR
ALEXSANDRO DE FREITAS GOMES
ADVOGADO
ANDREIA ARAUJO
MUNEMASSA(OAB: 491-A/RN)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO DE FREITAS GOMES
diferença salarial e insalubridade.
3. Da inclusão da indenização da multa rescisória de 40% do FGTS:
Examinando os cálculos realizados pela contadoria desta vara,
PODER JUDICIÁRIO
especificamente no título da indenização do FGTS + 40%, verifica-
JUSTIÇA DO TRABALHO
se que estes foram elaborados de maneira correta, não havendo o
que ser modificado neste sentido.
Concluindo, este setor apresenta novos cálculos, nos termos deste
Processo: RTOrd - 0000398-73.2015.5.21.0013
informativo, seguindo as determinações da sentença ID. 891faf6.
AUTOR: ALEXSANDRO DE FREITAS GOMES, CPF: 785.520.524
Mossoró/RN, 02 de Maio de 2019.
-15
Eduardo Lisboa Silva Glen Jeferson de Araújo
Advogado(s) do reclamante: ANDREIA ARAUJO MUNEMASSA
Estagiário Técnico"
REU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS,
Nesse sentido, e com amparo no parecer acima transcrito, o qual
CNPJ: 34.028.316/0001-03
acolho em sua integralidade, homologo por sentença os cálculos
efetivados pela contadoria deste Juízo (planilha id- 39f5244), para
Fundamentação
que produzam seus efeitos legais.
À execução.
DESPACHO
É o entendimento deste juízo.
DISPOSITIVO
Diante do exposto, e considerando-se tudo o que dos autos consta,
julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES as pretensões deduzidas
Vistos etc.
na presente impugnação, e via de consequência, homologo por
Não há fundamento legal para o pleito juntado ao processo sob id
sentença os cálculos efetivados pela contadoria deste Juízo
f6b866b, tendo em vista que a citação do executado não é
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133937