2641/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Janeiro de 2019
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01, no cargo de Diretor da Divisão de Monitoramento e Apoio à Primeira Instância, nível CJ-01.
Art.5º. Transformar o cargo de Coordenador de Desenvolvimento de Rotinas em Processo Judicial Eletrônico – PJe, nível
CJ-02, no cargo de Diretor da Divisão de Apoio ao PJe, nível CJ-01.
Art.6º. Transformar o cargo de Coordenador de Precatórios e Requisitórios, nível CJ-02, no cargo de Diretor da Divisão de
Precatórios e Requisitórios, nível CJ-01.
Art.7º.
Transformar o cargo de Coordenador de Inteligência, nível CJ-02, no cargo de Diretor da Divisão de Inteligência, nível
Art.8º.
Contratos, nível CJ-01.
Transformar o cargo de Coordenador Administrativo, nível CJ-02, no cargo de Diretor da Divisão de Licitações e
CJ-01.
Art.9º. Transformar o cargo de Coordenador de Logística e Patrimônio, nível CJ-02, no cargo de Diretor da Divisão de
Logística e Patrimônio, nível CJ-01.
Art.10.
Transformar o cargo de Coordenador de Controle Interno, nível CJ-02, no cargo de Diretor da Divisão de Controle Interno, nível CJ-01.
Art.11.
Transformar o cargo de Assessor Jurídico da Presidência, nível CJ-02, no cargo de Coordenador Jurídico da Presidência, nível CJ-02.
Art.12.
Criar e inserir na estrutura organizacional do Tribunal a Divisão de Governança Institucional, vinculada à Presidência, cujo titular será retribuído
com um cargo em comissão de nível CJ-01, denominado Diretor da Divisão de Governança Institucional.
Art.13.
Criar e inserir na estrutura organizacional do Tribunal a Divisão de Magistrados, vinculada à Secretaria da Corregedoria, cujo titular será retribuído
com um cargo em comissão de nível CJ-01, denominado Diretor da Divisão de Magistrados.
Art.14.
Criar e inserir na estrutura organizacional do Tribunal a Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral, vinculado à Diretoria-Geral, cujo titular será
retribuído com um cargo em comissão de nível CJ-01, denominado Assessor Jurídico da Diretoria-Geral.
Art.15.
Determinar à Coordenadoria de Gestão de Pessoas, à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, e à Coordenadoria de Orçamento
e Finanças a adoção das providências necessárias à alteração e atualização de todos os sistemas eletrônicos de cadastramento funcional e
alimentação da folha de pagamento, adequando-os aos termos deste Ato.
Art.16.
A Presidência adotará as medidas necessárias para a consolidação e atualização do Regulamento Geral de Secretaria, tendo em vista as
mudanças ora implementadas, submetendo a respectiva proposta à apreciação do E. Tribunal Pleno.
Art.17.
Este Ato entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Natal, 14 de janeiro de 2019.
BENTO HERCULANO DUARTE NETO
Desembargador Presidente
ANEXOS:
Anexo I: http://www.trt21.jus.br/Publicacoes/Atos/AnexosI-ATO-009-2019.pdf
Anexo II: http://www.trt21.jus.br/Publicacoes/Atos/AnexosII-ATO-009-2019.pdf
Código para aferir autenticidade deste caderno: 128893