2580/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Outubro de 2018
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Inicialmente, HOMOLOGO o quadro de credores e DEFIRO as
Trata-se de processo em fase de execução que foi incluído no
habilitações.
quadro de credores da empresa executada.
Observe-se a decisão (ID. a344f8e) quanto à ordem de
Pois bem.
pagamento. As partes devem, no prazo comum de oito dias,
apresentarem impugnação fundamentada com a indicação dos
Face ao exposto, expedida a Certidão de Habilitação dos Créditos
itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
perante o processo piloto onde se processa a execução conjunta,
Decorrido o prazo concedido e sem manifestações, HABILITE-
julgo, por Sentença, extinta a presente execução trabalhista, nos
SE dívida dos demais exequentes no processo de inventário
termos do Provimento CSJT 01/2018.
noticiado na petição de fl. 236/237. Oficie-se o Juízo da
Registrem-se os valores eventualmente adimplidos.
Comarca de Nova Cruz/RN por oficial de justiça.
Retire-se, se anteriormente incluída, a parte executada do Cadastro
Transfira-se o bem penhorado no processo 0050800-
Nacional de Devedores Trabalhistas no tocante ao presente feito.
16.2010.5.21.0020 para o presente feito, mediante Mandado a
Após, arquive-se definitivamente o processo (CPCGJT, art. 76),
ser cumprido pelo Oficial de Justiça junto ao Cartório de Nova
com as cautelas próprias do Pje-JT.
Cruz/RN.
Goianinha/RN, 16 de Agosto de 2018.
Após, os autos serão conclusos para análise.
Intimem-se as partes.
ANTONIO SOARES CARNEIRO
JUIZ TITULAR DE VARA DO TRABALHO
GOIANINHA, 16 de Agosto de 2018.
OPERADOR:ALLINE PIERRE DOS SANTOS MEDEIROS
Decisão
ANTONIO SOARES CARNEIRO
JUIZ TITULAR DE VARA DO TRABALHO
OPERADOR:ALLINE PIERRE DOS SANTOS MEDEIROS
Sentença
Processo Nº RTSum-0051000-23.2010.5.21.0020
AUTOR
JANAINA PATRICIA DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO BASILIO DE MELO
NETO(OAB: 7558/PE)
RÉU
MANOEL PEDRO GOMES - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº RTSum-0000617-65.2015.5.21.0020
AUTOR
ALEXANDRO LOPES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
DELLANO HUMERSON BARBOSA
DE FARIAS(OAB: 12476/RN)
RÉU
GLAUCILENE DO NASCIMENTO
CORREIA - ME
ADVOGADO
ADRIANA CRISTINA DA SILVA(OAB:
13954/RN)
ADVOGADO
FRANCISCO CLAUDIO MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 12623/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRO LOPES DE OLIVEIRA
- GLAUCILENE DO NASCIMENTO CORREIA - ME
- JANAINA PATRICIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: RTSum - 0000617-65.2015.5.21.0020
Processo: RTSum - 0051000-23.2010.5.21.0020
AUTOR: ALEXANDRO LOPES DE OLIVEIRA, CPF: 054.171.747-
AUTOR: JANAINA PATRICIA DA SILVA, CPF: 790.625.474-00
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Advogado(s) do reclamante: ANTONIO BASILIO DE MELO NETO
Advogado(s) do reclamante: DELLANO HUMERSON BARBOSA
REU: MANOEL PEDRO GOMES - EPP, CNPJ: 08.445.660/0001-
DE FARIAS
98
REU: GLAUCILENE DO NASCIMENTO CORREIA - ME, CNPJ:
20.218.215/0001-90
Advogado(s) do reclamado: ADRIANA CRISTINA DA SILVA,
Fundamentação
SENTENÇA - PJe
FRANCISCO CLAUDIO MEDEIROS JUNIOR
Fundamentação
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125234
PROCESSO: 0000617-65.2015.5.21.0020