2561/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Setembro de 2018
1438
FRANCISCO DA SILVA SEGUNDO
Fundamentação
HAMILTON VIEIRA SOBRINHO
DESPACHO PJe-JT
JUIZ DO TRABALHO
bm
Despacho
Vistos, etc.
Tendo em vista que as diligências anteriores restaram infrutíferas,
intime-se a parte autora para que, no prazo de 30 (trinta) dias úteis,
requeira o que entender de direito a fim de dar regular
prosseguimento à execução, sob pena de arquivamento provisório.
MOSSORO, 5 de Setembro de 2018.
Processo Nº RTSum-0001141-80.2015.5.21.0014
AUTOR
LUIZ CLAUDIO LIMA PAULINO
ADVOGADO
SEBASTIÃO JALES DE LIRA(OAB:
3073/RN)
RÉU
CONSTRUTORA B SANTOS LTDA
ADVOGADO
LUCAS VALE DE ARAUJO(OAB:
8612/RN)
ADVOGADO
GEORGHIA DE OLIVEIRA
COSTA(OAB: 11591/RN)
ADVOGADO
FERNANDO CESAR DE AZEVEDO
COSTA(OAB: 9018/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
HAMILTON VIEIRA SOBRINHO
JUIZ DO TRABALHO
- CONSTRUTORA B SANTOS LTDA
- LUIZ CLAUDIO LIMA PAULINO
bm
Despacho
Processo Nº RTSum-0000492-81.2016.5.21.0014
AUTOR
MARCOS LEANDRO COSTA VIEIRA
ADVOGADO
MARIA ELIZABETE DE
OLIVEIRA(OAB: 10410/RN)
RÉU
V ARCANJO DA SILVA - ME
ADVOGADO
ANDERSON ARAUJO GALLIZA(OAB:
6762/RN)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: RTSum - 0001141-80.2015.5.21.0014
AUTOR: LUIZ CLAUDIO LIMA PAULINO, CPF: 012.534.014-11
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS LEANDRO COSTA VIEIRA
Advogado(s) do reclamante: SEBASTIÃO JALES DE LIRA
REU: CONSTRUTORA B SANTOS LTDA, CNPJ: 03.340.010/000164
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Advogado(s) do reclamado: FERNANDO CESAR DE AZEVEDO
COSTA, LUCAS VALE DE ARAUJO, GEORGHIA DE OLIVEIRA
COSTA
Fundamentação
Processo: RTSum - 0000492-81.2016.5.21.0014
AUTOR: MARCOS LEANDRO COSTA VIEIRA, CPF: 049.956.724-
DESPACHO PJe-JT
Vistos etc.
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Requereu a executada em peça de ID.b81d1f4 a prorrogação da
Advogado(s) do reclamante: MARIA ELIZABETE DE OLIVEIRA
suspensão da presente execução, isso sob a alegação de
REU: V ARCANJO DA SILVA - ME, CNPJ: 10.596.975/0001-88
deferimento de prorrogação por mais 180 dias.
Advogado(s) do reclamado: ANDERSON ARAUJO GALLIZA
Verifico que há nos autos cópia do decisão (ID. 7cd5ce7) que
Fundamentação
acolheu o pedido de prorrogação e determinou a suspensão de
DESPACHO PJe-JT
todas as ações e execuções em face do executado por mais 180
(cento e oitenta) dias úteis.
Assim, com esteio no art. 6º, § 4º, da Lei n.º 11.101/2005,
determino a suspensão dos atos executórios em face da executada
Vistos, etc.
pelo prazo de 180 dias úteis a contar da publicação do ato judicial
Tendo em vista que as diligências anteriores restaram infrutíferas,
que deferiu a recuperação judicial da demandada (21/06/2018).
intime-se a parte autora para que, no prazo de 30 (trinta) dias úteis,
Ciência às partes.
requeira o que entender de direito a fim de dar regular
Após o decurso do prazo de suspensão, retornem os autos
prosseguimento à execução, sob pena de arquivamento provisório.
conclusos.
MOSSORO, 5 de Setembro de 2018.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124049