2494/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Junho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
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- FOCO CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: RTSum - 0000973-83.2016.5.21.0001
AUTOR: DEBORA HAQUEL LIMA ARAUJO, CPF: 701.368.734-05
Notificação
Processo Nº RTSum-0000981-26.2017.5.21.0001
AUTOR
CRISTIANA ESTEVAM BARBOSA
ADVOGADO
GLEIDSON GURGEL MONTEIRO
SILVA(OAB: 12119/RN)
RÉU
SOL & MAR RESTAURANTE LTDA EPP
ADVOGADO
NEILSON PINTO DE SOUZA(OAB:
3467/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOL & MAR RESTAURANTE LTDA - EPP
Advogado(s) do reclamante: EWERTON JOSE DE MORAIS
FROTA ALVES, ANDRE RIMOM MARTINS DE AZEVEDO
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
REU: FOCO CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA ME, CNPJ: 13.141.198/0001-75, JOSE LINDENBERG DA SILVA,
CPF: 084.452.824-25, MARIA LOPES BARBOSA DA SILVA, CPF:
322.549.204-30
Advogado(s) do reclamado: VINICIO FERREIRA DA COSTA NETO
Fundamentação
DESPACHO PJe-JT
Vistos, etc.
Instaurado o incidente de desconsideração da personalidade
jurídica e, com espeque na desconsideração inversa da
personalidade jurídica, redirecionada a execução, tendo em vista a
consulta SERPRO, em face das pessoas físicas JOSE
LINDENBERG DA SILVA, CPF 084.452.824-25 e MARIA LOPES
BARBOSA DA SILVA, CPF 322.549.204-30.
A fim de se evitar a ineficácia da medida, com fundamento na
tutela provisória (art. 297 do NCPC), bem como na possibilidade do
Juízo "determinar as medidas que considerar adequadas para
efetivação da tutela provisória" e "ordenar providências urgentes."
(art. 923 do NCPC), restou utilizado, em caráter cautelar, o iter
Fica a parte executada, por intermédio de seu advogado, ciente que
foi gravada restrição, VIA RENAJUD, de CIRCULAÇÃO TOTAL
sobre o veículo CITROEN/XSARA PICASSO GX, PLACAS
MYH2666 RN, a qual impede o registro da mudança da propriedade
do veículo, um novo licenciamento no sistema RENAVAM, como
também IMPEDE A SUA CIRCULAÇÃO e autoriza a APREENSÃO
IMEDIATA E RECOLHIMENTO A DEPÓSITO POR TODAS
AUTORIDADES POLICIAIS E ADMINISTRATIVAS DE TRÂNSITO,
TAIS COMO GUARDAS MUNICIPAIS DE TRÂNSITO, POLÍCIAS
MILITARES, POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, POLÍCIA
FEDERAL, POLÍCIA CIVIL, DETRAN E DEMAIS ÓRGÃOS DO
SISTEMA BRASILEIRO DE TRÂNSITO.
previsto no Provimento TRT/CR nº 001/2011em desfavor das
pessoas (jurídica e físicas), destacando-se que as ferramentas
eletrônicas resultaram INFRUTÍFERAS, tendo o juízo determinado a
inclusão dos executados no BNDT e Indisponibilidade de imóveis.
Citem-se as empresas executadas para se manifestarem no
prazo de 15 dias (art. 135 do CPC)
As citações deverão ser realizadas com cópia do presente
despacho, via DEJT, através do patrono habilitado.
Natal/RN, 11 de Junho de 2018
Documento assinado eletronicamente por Juiz(a) do Trabalho
(artigo 1º, §2º, inciso III, da Lei 11.419 de 2006)
ASSIM, DEVERÁ O EXECUTADO PAGAR O DÉBITO
EXEQUENDO, SOB PENA DE ser expedido, no prazo de dez dias a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120153