2482/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
1090
RELATOR: CARLOS NEWTON DE SOUZA PINTO
VOTOS
EMENTA
Acórdão
Processo Nº RO-0000235-58.2017.5.21.0002
Relator
CARLOS NEWTON DE SOUZA
PINTO
RECORRENTE
LOANA VANESSA DANTAS DOS
SANTOS
ADVOGADO
IRANILDO GERMANO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 6391-A/RN)
RECORRIDO
NOBREGA CONSULTORIA &
ASSESSORIA LTDA - ME
RECORRIDO
MARCIO NOBREGA DA SILVA
1. FORMA DE RESCISÃO CONTRATUAL. PEDIDO DE RESCISÃO
INDIRETA. DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES
CONTRATUAIS. FECHAMENTO DO ESTABELECIMENTO.
Comprovou-se nos autos o descumprimento de diversas obrigações
contratuais, envolvendo a sonegação de contribuições
previdenciárias, de depósitos do FGTS, de férias e dos próprios
salários da reclamante. Ademais, o estabelecimento onde
Intimado(s)/Citado(s):
funcionava a empresa foi retomado pelo proprietário, deixando clara
- MARCIO NOBREGA DA SILVA
a culpa da reclamada pelo fim do contrato.
2. DANOS MORAIS. ATRASO DE VERBAS TRABALHISTAS. O
PODER JUDICIÁRIO
reconhecimento da ocorrência de danos morais requer, além do ato
JUSTIÇA DO TRABALHO
ilícito, a prova de danos concretos, o que não se verifica nos autos.
3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
PROCESSO nº 0000235-58.2017.5.21.0002 (RO)
RECORRENTE: LOANA VANESSA DANTAS DOS SANTOS
RECORRENTE Advogados: IRANILDO GERMANO DOS
SANTOS JUNIOR - RN0006391-A
RECORRIDO: NOBREGA CONSULTORIA & ASSESSORIA LTDA
- ME, MARCIO NOBREGA DA SILVA
RECORRIDO RECORRIDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119537
RELATÓRIO