2432/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Março de 2018
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seus ex-sócios que compunham a sociedade a época do pacto
AUTOR: RAMON LOURENCO MEDEIROS, CPF: 011.767.124-03
laboral do autor da ação, para, conforme o caso, opor embargos no
Advogado(s) do reclamante: JOEL MARTINS DE MACEDO FILHO
prazo legal, dando-lhes ciência de eventual bloqueio, ou pagar o
REU: TENACE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, CNPJ:
valor atualizado da execução, no prazo de 48 horas, sob pena de
16.047.680/0001-39, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS,
penhora de tantos bens quantos bastem ao pagamento do débito
CNPJ: 33.000.167/0001-01
em execução, observando-se a ordem do art. 835 do Código de
Advogado(s) do reclamado: LETICIA DE ANDRADE
Processo Civil;
ALBUQUERQUE MARQUES, LUCIANA MARIA DE MEDEIROS
10. Vencido o prazo sem pagamento ou inobservada a ordem do
SILVA
art. 835 do CPC, proceda-se a pesquisa de bens de todos os
Fundamentação
corresponsáveis via sistemas BACEN-JUD, RENAJUD E INFOJUD;
11. Infrutíferas sobreditas diligências, a Secretaria deverá
DECISÃO
providenciar a inclusão de todos os devedores no pré-cadastro do
Vistos, etc.
BNDT, no qual a ordem judicial de inclusão ficará registrada pelo
Recebo o Agravo de Petição de ID bab24a7, tendo em vista a sua
prazo de 30 (trinta) dias, facultando-se aos executados a
tempestividade e o fato de o juízo estar devidamente garantido.
regularização da pendência neste período, após o qual o registro
Notifiquem-se os agravados para, querendo, apresentarem
será positivado para fins de emissão da Certidão Negativa de
contrarrazões no prazo legal.
Débitos Trabalhistas, em atenção à Resolução Administrativa nº.
Após, decorrido o prazo das contrarrazões, remetam-se os autos
1470/2011 do C. TST;
para apreciação do Eg. TRT-21ª Região.
12. Uma vez localizados veículos, proceda-se a conversão da
MOSSORO, 9 de Março de 2018.
restrição de transferência acima determinada em restrição de
circulação sobre os mesmos e a penhora dos veículos suficientes
MAGNO KLEIBER MAIA RIBEIRO
para garantir a execução. Na ocasião da penhora, deverão ser
JUIZ DO TRABALHO
Decisão
providenciadas fotografias acerca do que foi penhorado.
Mossoró, 9 de Março de 2018.
MAGNO KLEIBER MAIA RIBEIRO
Juiz do Trabalho
Decisão
Processo Nº RTOrd-0210015-81.2012.5.21.0012
AUTOR
RAMON LOURENCO MEDEIROS
ADVOGADO
JOEL MARTINS DE MACEDO
FILHO(OAB: 1851/RN)
RÉU
TENACE ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA
RÉU
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
LUCIANA MARIA DE MEDEIROS
SILVA(OAB: 6293/RN)
ADVOGADO
LETICIA DE ANDRADE
ALBUQUERQUE MARQUES(OAB:
13165/RN)
Processo Nº RTOrd-0210076-39.2012.5.21.0012
AUTOR
ISAAC DA SILVA FREITAS
ADVOGADO
MARCUS ARTUR FREITAS DE
ARAÚJO(OAB: 2829/RN)
RÉU
TENACE ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA
RÉU
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
ALDO FERNANDES DE SOUSA
NETO(OAB: 4414/RN)
ADVOGADO
LUCIANA MARIA DE MEDEIROS
SILVA(OAB: 6293/RN)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAAC DA SILVA FREITAS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
- RAMON LOURENCO MEDEIROS
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: RTOrd - 0210076-39.2012.5.21.0012
PODER JUDICIÁRIO
AUTOR: ISAAC DA SILVA FREITAS, CPF: 072.537.054-83
JUSTIÇA DO TRABALHO
Advogado(s) do reclamante: MARCUS ARTUR FREITAS DE
ARAÚJO
Processo: RTOrd - 0210015-81.2012.5.21.0012
REU: TENACE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, CNPJ:
16.047.680/0001-39, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116543