2374/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Dezembro de 2017
1817
Ante o exposto, e de tudo mais que dos autos consta, DECIDO
PODER JUDICIÁRIO
declarar a prescritos os títulos prescritíveis e exigíveis anteriores a
JUSTIÇA DO TRABALHO
21 de setembro de 1987, resolvendo o mérito do processo, nos
termos do artigo 487, inciso II, do NCPC; e no mérito, julgar
procedente em parte, neste processo em que são partes
GENILSON MARTINHO DE OLIVEIRA e ESTADO DO RIO
Processo: RTOrd - 0000350-53.2017.5.21.0043
GRANDE DO NORTE o pedido de depósito de FGTS, na conta
AUTOR: GENILSON MARTINHO DE OLIVEIRA, CPF:
vinculada, do período de 21 de setembro de 1987 a data da
prolação da sentença, em vista do reconhecimento da pactuação
celetista. Tudo em fiel observância ao constante na fundamentação
e na tabela anexa, que passam a fazer parte integrante do presente
dispositivo, como se nele estivessem transcritas.
512.417.654-72
Advogado(s) do reclamante: DILMA PESSOA DA SILVA, MARIO
ANTONIO TURBINO MELLO
REU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, CNPJ:
08.241.739/0001-05
Sem contribuições previdenciárias, em vista da natureza do título
ora deferido.
Sem custas pelo Estado do Rio Grande do Norte, ante a previsão
legal de isenção.
Processo n° 0000350-53.2017.5.21.0043
Parte Autora: Genilson Martinho de Oliveira
Cientes as partes.
Parte Ré: Estado do Rio Grande do Norte
Datado e assinado eletronicamente.
Sentença
Jólia Lucena da Rocha Melo
Juíza do Trabalho
I. Relatório
GENILSON MARTINHO DE OLIVEIRA ingressou com ação
Sentença
Processo Nº RTOrd-0000350-53.2017.5.21.0043
AUTOR
GENILSON MARTINHO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MARIO ANTONIO TURBINO
MELLO(OAB: 6723/RN)
ADVOGADO
DILMA PESSOA DA SILVA(OAB:
1777/RN)
RÉU
ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE
trabalhista em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,
postulando pelo pagamento de FGTS dos últimos trinta anos, em
vista de ter sido contratado pela edilidade antes do advento da
Constituição de 1988, e portanto ter sua contratação fulcrada em
contrato celetista.
Acostou aos autos poucos documentos.
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSON MARTINHO DE OLIVEIRA
A parte ré acostou defesa eletrônica, bem como diversos
documentos, sobre os quais se manifestou a parte autora.
Sem êxito em propostas de conciliação; sem apresentação de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113877