2354/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2017
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Processo: RTSum - 0001132-65.2017.5.21.0009
Vistos etc.
AUTOR: DAMIANA FERREIRA BORGES, CPF: 080.626.364-45
1 - Considerando a atualização de id d16b9fc, dou
Advogado(s) do reclamante: GLEIBER ADRIANO DE OLIVEIRA
força alvará judicial ao presente despacho para que a Caixa
DANTAS
Econômica Federal levante o valor de R$ 10.703,24 (dez mil,
REU: CONSTRUTORA B SANTOS LTDA, CNPJ: 03.340.010/0001-
setecentos e três reais e vinte e quatro centavos), existente na
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conta judicial 042/04937715-0, com as devidas correções legais, e
Advogado(s) do reclamado: PEDRO LINS WANDERLEY NETO
PAGUE às reclamantes GERALDA GENILDA CAVALCANTE - CPF:
527.291.684-00, MARIA ANUNCIADA DA SILVA - CPF:
Vistos, etc.
523.558.454-68, NASARE PAULA MARTINS BEZERRA - CPF:
Embargos de declaração apresentados pela reclamante.
096.586.878-81 e RONAMARA DUARTE - CPF: 052.647.884-56, na
Apontam a existência de omissão no julgado.
proporção de 25% para cada reclamante.
Os embargos são tempestivos, devem ser conhecidos.
2 - Quanto as alegações do autor sobre a atualização
Razão assiste à embargante.
supracitada, não assiste razão, vez que houve recusa pela própria
No que tange ao pedido de aplicação da multa do artigo 467 da
parte, por meio da petição de id 7bbbe0c, sobre a proposta ora
CLT, a omissão deve ser sanada: as verbas rescisórias
mencionada, com explicitação de que aceitaria receber o valor da
incontroversas não foram pagas na sessão inaugural, devendo ser
condenação da seguinte forma: "parcelamento da condenação em
acolhido o pedido de pagamento da multa prevista no artigo 467[1]
1+1 parcelas, a primeira, equivalente a 30% (trinta por cento) da
da CLT.
condenação, já depositada, e a segunda, equivalente a 70%
Ex positis, decide o juízo CONHECER os embargos de declaração
(setenta por cento) da condenação".
propostos pela autora para julgá-los PROCEDENTES e, suprindo a
3 - Assim, fica notificada a reclamada para pagar o
omissão existente na sentença, acrescentar, no item "1" do
valor remanescente devido no feito, referente a correções, custas e
dispositivo, a condenação no pagamento da multa do artigo 467 da
previdência, no montante total de R$ 4.608,49, no prazo de 15 dias,
CLT.
sob pena de execução forçada.
Notificações necessárias.
4 - Ficam as reclamantes notificadas, a partir da
Natal, 14/11/2017.
publicação deste despacho, para tomarem ciência da presente
FÁTIMA CHRISTIANE GOMES DE OLIVEIRA
decisão, bem como da disponibilidade do presente alvará para
JUÍZA DO TRABALHO
impressão e recebimento de seus créditos.
[1] Art. 467. Em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo
controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o
empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do
Natal, 07/11/2017.
comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa
dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinquenta por
cento.
Decisão
Processo Nº RTSum-0001132-65.2017.5.21.0009
AUTOR
DAMIANA FERREIRA BORGES
ADVOGADO
GLEIBER ADRIANO DE OLIVEIRA
DANTAS(OAB: 4541/RN)
RÉU
CONSTRUTORA B SANTOS LTDA
ADVOGADO
PEDRO LINS WANDERLEY
NETO(OAB: 3632/RN)
Processo Nº RTSum-0001134-35.2017.5.21.0009
AUTOR
RAYANE DANTAS DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO
TEREZA AMELIA COSTA MEDEIROS
DE OLIVEIRA(OAB: 7040/RN)
RÉU
Sabor Real Self Service e Marmitaria
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIANA FERREIRA BORGES
Sentença
- RAYANE DANTAS DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112923