2306/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2017
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Por tais fundamentos, rejeito a exceção de incompetência em razão
do lugar arguida pela reclamada e mantenho a competência da MM.
Processo: 0000979-84.2016.5.21.0003 AÇÃO TRABALHISTA -
3ª Vara do Trabalho de Natal para instruir e julgar o presente
RITO SUMARÍSSIMO (1125)
processo.
Dar ciência às partes.
Reclamante: EBERTO JONATAS DA SILVA MARIANO
Aguarde-se a audiência já designada
CPF do Reclamante: 068.276.724-76
Derliane Rego Tapajós
Reclamda:SUPERMERCADO NORDESTAO LTDA
Juíza do Trabalho Substituta
CNPJ da Reclamada: 08.030.363/0001-81
Despacho
Processo Nº RTSum-0000979-84.2016.5.21.0003
AUTOR
EBERTO JONATAS DA SILVA
MARIANO
ADVOGADO
ISABELLA AZEVEDO DE
AGUIAR(OAB: 3441/RN)
ADVOGADO
CRISTINA DALTRO SANTOS
MENEZES(OAB: 3402/RN)
RÉU
SUPERMERCADO NORDESTAO
LTDA
ADVOGADO
EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)
DESPACHO
Vistos, etc.
Utilize-se o depósito judicial para adimplir a presente execução.
Para tanto, ATRIBUO FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL ao
presente despacho, paradeterminar que a CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, agência 2230, levante a importância de R$ 8.960,00,
com os acréscimos legais, objeto de depósito recursal
efetuado no dia 15/03/2016, devendo pagar ao reclamante
EBERTO JONATAS DA SILVA MARIANO, CPF Nº 068.276.724-
Intimado(s)/Citado(s):
- EBERTO JONATAS DA SILVA MARIANO
- SUPERMERCADO NORDESTAO LTDA
76, a importância de R$ 8.960,00, com os acréscimos legais.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: RTSum - 0000979-84.2016.5.21.0003
AUTOR: EBERTO JONATAS DA SILVA MARIANO, CPF:
068.276.724-76
Advogado(s) do reclamante: ISABELLA AZEVEDO DE AGUIAR,
CRISTINA DALTRO SANTOS MENEZES
REU: SUPERMERCADO NORDESTAO LTDA, CNPJ:
08.030.363/0001-81
Advogado(s) do reclamado: EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO
Poder Judiciário Federal
Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Primeira Região
TERCEIRA VARA FEDERAL DO TRABALHO DE NATAL/RN
Av. Capitão-Mor Gouveia, 3104, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP
59.063-901 - Tel. (084) 4006-3243
Após o cumprimento, o reclamante
deve informar o valor sacado, para efeito de cálculo do saldo
remanescente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110746