2258/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Junho de 2017
801
Origem: 7ª Vara do Trabalho de Natal/RN
Acórdão
Processo Nº RO-0000167-98.2014.5.21.0007
Relator
ERIDSON JOAO FERNANDES
MEDEIROS
RECORRENTE
MARINEIDE TIMOTEO DA SILVA
ADVOGADO
FRANCISCO JOSÉ DE ARAÚJO
ALVES(OAB: 7596-A/RN)
RECORRIDO
CIA. HERING
ADVOGADO
Fábio Wehmuth(OAB: 15506/SC)
ADVOGADO
SIMONE BORGES VALLE
WEHMUTH(OAB: 12822/SC)
ADVOGADO
EDEMIR DA ROCHA(OAB: 8099/SC)
EMENTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINEIDE TIMOTEO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
Condenação formalizada sob o manto da razoabilidade, devendo,
JUSTIÇA DO TRABALHO
portanto, ser mantido o quantum fixado a título de indenização por
danos morais.
Recursos ordinário conhecido e desprovido.
Identificação
RELATÓRIO
Recurso Ordinário nº 0000167-98.2014.5.21.0007
Desembargador Relator: Eridson João Fernandes Medeiros
Recorrente: Marineide Timóteo da Silva
Advogados: Francisco José de Araújo Alves
Recorrido: Cia. Hering
Advogados: Edemir da Rocha e outros
Vistos, etc.
Trata-se de recurso ordinário interposto por MARINEIDE TIMÓTEO
DA SILVA, em face de sentença prolatada pela 7ª Vara do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108453