2230/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
1836
Vigésima Primeira Região, por unanimidade, conhecer dos recursos
ordinários. Mérito: por unanimidade, dar provimento parcial ao
recurso dos reclamantes para deferir os honorários advocatícios à
ACÓRDÃO
base de 10% sobre o valor da condenação, com base na Súmula
219, IV, do TST. Por unanimidade, negar provimento ao recurso da
reclamada.
Obs.: O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente votou
no presente processo para compor o "quorum". Ausente,
justificadamente, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Ricardo
Luís Espíndola Borges, por se encontrar em gozo de férias
regulamentares.
Natal, 16 de maio de 2017.
Cabeçalho do acórdão
Assinatura
Acórdão
DESEMBARGADOR JOSÉ BARBOSA FILHO
Relator
Isto posto, em sessão ordinária realizada nesta data, sob a
Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador José Rêgo
Júnior, com a presença dos Excelentíssimos Senhores
Desembargadores José Barbosa Filho e Joseane Dantas dos
Santos e do(a) Representante da Procuradoria Regional do
Trabalho da 21ª Região, Dr(a). Luís Fabiano Pereira,
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da
Primeira Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da
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