1848/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Novembro de 2015
Município de Natal. No mérito, dou provimento parcial ao recurso
dos reclamantes para majorar a indenização por dano moral para o
importe de R$ 400.000,00 (duzentos mil reais) e acrescer à
condenação o salário família de todo período contratual; e dou
provimento parcial ao recurso do Município e à remessa necessária
para excluir as custas processuais em relação ao ente público.
Custas complementares de R$ 7.000,00, calculadas sobre o valor
acrescido da condenação (R$ 350.000,00).
Isto posto, em sessão ordinária realizada nesta data, sob a
Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Bento
Herculano Duarte Neto, com a presença dos Excelentíssimos
Senhores Desembargadores José Barbosa Filho e Ricardo Luís
Espíndola Borges e Juiz Manoel Medeiros Soares de Sousa, e do(a)
Representante da Procuradoria Regional do Trabalho da 21ª
Região, Dr(a). Aroldo Teixeira Dantas,
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores e Juiz
Convocado da Primeira Turma de Julgamento do Tribunal Regional
do Trabalho da Vigésima Primeira Região, por unanimidade,
conhecer do recurso ordinário dos reclamantes de ID. d05e150 do
Processo 0000643-33.2014.5.21.0009. Por unanimidade, conhecer
do recurso ordinário do Município de Natal de ID. 4a15741 do
Processo 0000638-26.2014.5.21.0004. Por unanimidade, conhecer
da remessa necessária. Por unanimidade, não conhecer do recurso
ordinário da reclamada Kizo de ID. f9162ae do Processo 000063826.2014.5.21.0004, por deserção. Por unanimidade, não conhecer
dos demais recursos, em face do princípio da unirrecorribilidade.
Por unanimidade, afastar a preliminar de ilegitimidade passiva ad
causam suscitada pelo Município de Natal. Mérito: por unanimidade,
dar provimento parcial ao recurso ordinário dos reclamantes para
majorar a indenização por dano moral para o importe de R$
400.000,00 (duzentos mil reais) e acrescer à condenação o salário
família de todo período contratual. Por unanimidade, dar provimento
parcial ao recurso ordinário do Município e à remessa necessária
para excluir as custas processuais em relação ao ente público.
475
Processo Nº RO-0000643-33.2014.5.21.0009
Relator
JOSE BARBOSA FILHO
RECORRENTE
NATAL PREFEITURA
RECORRENTE
JESSONIAS SOARES DA SILVA
ADVOGADO
ELAINE BARBOSA DA SILVA(OAB:
10724/RN)
ADVOGADO
MARIA OLETRIZ DE LIMA
FILGUEIRA(OAB: 689-A/RN)
RECORRENTE
KIZO CONSTRUCAO E SERVICO
LTDA - EPP
ADVOGADO
LEONARDO FREIRE DE MELO
XIMENES(OAB: 6389/RN)
RECORRENTE
A. D. F. S.
ADVOGADO
ELAINE BARBOSA DA SILVA(OAB:
10724/RN)
ADVOGADO
MARIA OLETRIZ DE LIMA
FILGUEIRA(OAB: 689-A/RN)
RECORRENTE
J. D. F. S.
ADVOGADO
ELAINE BARBOSA DA SILVA(OAB:
10724/RN)
ADVOGADO
MARIA OLETRIZ DE LIMA
FILGUEIRA(OAB: 689-A/RN)
RECORRENTE
QUESIA DE FARIAS SOARES
ADVOGADO
ELAINE BARBOSA DA SILVA(OAB:
10724/RN)
ADVOGADO
MARIA OLETRIZ DE LIMA
FILGUEIRA(OAB: 689-A/RN)
RECORRIDO
A. D. F. S.
ADVOGADO
MARIA OLETRIZ DE LIMA
FILGUEIRA(OAB: 689-A/RN)
ADVOGADO
ELAINE BARBOSA DA SILVA(OAB:
10724/RN)
RECORRIDO
QUESIA DE FARIAS SOARES
ADVOGADO
MARIA OLETRIZ DE LIMA
FILGUEIRA(OAB: 689-A/RN)
ADVOGADO
ELAINE BARBOSA DA SILVA(OAB:
10724/RN)
RECORRIDO
NATAL PREFEITURA
RECORRIDO
KIZO CONSTRUCAO E SERVICO
LTDA - EPP
ADVOGADO
LEONARDO FREIRE DE MELO
XIMENES(OAB: 6389/RN)
RECORRIDO
JESSONIAS SOARES DA SILVA
ADVOGADO
MARIA OLETRIZ DE LIMA
FILGUEIRA(OAB: 689-A/RN)
ADVOGADO
ELAINE BARBOSA DA SILVA(OAB:
10724/RN)
RECORRIDO
J. D. F. S.
ADVOGADO
MARIA OLETRIZ DE LIMA
FILGUEIRA(OAB: 689-A/RN)
ADVOGADO
ELAINE BARBOSA DA SILVA(OAB:
10724/RN)
CUSTUS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO (Procuradoria Regional do
Trabalho da 21ª Região )
Custas complementares de R$ 7.000,00, calculadas sobre o valor
acrescido da condenação (R$ 350.000,00).
Obs.: Ausente, justificadamente, o Excelentíssimo Senhor
Desembargador José Rêgo Júnior. Convocado o Excelentíssimo
Senhor Juiz Manoel Medeiros Soares de Sousa, conforme
Resolução Administrativa nº 041/2015.
Intimado(s)/Citado(s):
- A. D. F. S.
- J. D. F. S.
- JESSONIAS SOARES DA SILVA
- KIZO CONSTRUCAO E SERVICO LTDA - EPP
- QUESIA DE FARIAS SOARES
Natal, 04 de novembro de 2015.
DESEMBARGADOR JOSÉ BARBOSA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
Relator
JUSTIÇA DO TRABALHO
Acórdão
RECURSO ORDINÁRIO nº 0000643-33.2014.5.21.0009 (RO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 90151