2696/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
de função de apoio técnico, substituída pela GPTF.
3431
gratificada na titularidade a partir de 01/07/2010 até 31/03/2011
QUEBRA DE CAIXA C/ GRAT ATEND BP RESPONSAVEL
Argumenta que esse assunto não foi enfrentado pela decisão
Atividade especial, e de 15/12/2014 30/11/2015 QUEBRA DE
recorrida, motivo pelo qual deve ser declarada nula, nos termos do
CAIXA C/ GRAT ATEND BP TITULAR.
art. 832 da CLT, art. 489, I, do CPC e art. 93, IX, da CF.
b) Que não seja computado para cálculo dos últimos 10 anos a
Sucessivamente, requer que a compensação seja realizada sobre
função de apoio técnico FAT/FAO, eis que concedida devido a
os valores recebidos a título de GPTF (não ITF).
destituição da função gerencial - Gerente Agencia de Correios BPV,
ocorrida em 09.09.2007.
Ao exame.
c) Que os reajustes das funções ocorram nos termos das normas
Indiferente que tenha o autor recebido a parcela de 2007 a 2012,
internas, eis que adequando a estabilidade econômica, inserida na
pois a incorporação deferida dar-se-á a partir de 30/11/2015.
súmula 372, do TST, considerando que as funções exercidas pelo
Recorrido não eram reajustadas anualmente, vd ficha financeira
Tanto a FAT/FAO como a ITF/GPTF tratavam-se de gratificação de
anexa, ID. 22d93a5.
cunho compensatório, destinada a assegurar a estabilidade
financeira dos empregados da recorrente. Assim, a princípio, seria
f) Que a compensação seja sobre os valores recebido a título de
irrelevante a denominação atribuída pelo juízo a tal parcela; tratou-
GPTF e não ITF, para que não ocorra bis in idem;
se de mero erro material, e não negativa de prestação jurisdicional.
Contudo, para que se evite quaisquer dúvidas a respeito, acolhe-se
g) Também não devem ser computadas para a base de cálculo as
parcialmente a preliminar arguida, superando-a, para determinar
rubricas recebidas no mês de maio de 2015: 051094 - gratificação
que eventuais valores pagos a título de GPTF a partir de
de incentivo a produtividade, criada por meio de acordo coletivo de
31/11/2015, sejam compensados com o valor incorporado das
trabalho 2014-2015, e incorporada gradativamente nos salários dos
gratificações.
empregados nos anos seguintes; e 051147 FAT; bem como a
rubrica 051167, também prevista em acordo coletivo de trabalho
2.1.1.2 INOVAÇÃO RECURSAL
destinada a suprir eventuais faltas de numerários aos empregados
em atividade no Caixa de Atendimento das Agências dos Correios.
Pede o reclamante, em contrarrazões, pelo não conhecimento do
recurso ordinário patronal em relação à justiça gratuita e aos pleitos
a) Por fim, não há que se falar em pagamento de valores retroativos
constantes do tópico 4 do apelo, porque se trata de matérias não
enquanto suspenso o contrato de trabalho, 10/06/2015 a
aduzidas anteriormente nos autos, sob pena de caracterizar ofensa
14/01/2018.
ao princípio da ampla defesa.
Quanto ao pedido da justiça gratuita, trata-se de questão que pode,
Assim dispôs a empresa reclamada quanto aos "PEDIDOS
em tese, ser revista a qualquer tempo na fase de conhecimento (art.
ALTERNATIVOS", constantes do tópico 4:
8º da Lei nº 1.060/1950 e art. 100 do CPC). Sendo assim, não há
falar em inovação recursal.
4. PEDIDOS ALTERNATIVOS
Outras questões foram levantadas por ocasião da contestação,
Mantendo-se a decisão ora recorrida requer seja(sic) aplicado(sic)
como a argumentação tocante ao não computo para fins de
os seguintes pleitos:
estabilidade das funções exercidas em caráter provisório
(substituição), bem como discorreu o reclamado sobre ter o autor
a) Que a incorporação ocorra pela média ponderada das funções
percebido rubrica (FAT/FAO ou GPTF) durante o contrato de
exercidas na titularidade do cargo e não em caráter de substituição,
trabalho, não sendo necessário que integrem a parte atinente aos
considerado que as funções exercidas em caráter de substituição,
pedidos dispostos na defesa.
não são objeto de estabilidade financeira, a teor da súmula 372, do
TST, e ainda que o Recorrido somente veio exercer nova função
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132467
Os demais pedidos referem-se a forma de cumprimento da