3327/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Outubro de 2021
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em juízo, a fim de se evitar um enriquecimento sem causa por parte
20ª Região, o Exmo. Procurador ALBÉRICO LUIS BATISTA
do Reclamante.
NEVES, bem como os Exmos. DesembargadoresRITA
Diante do exposto, dá-lhe provimento ao recurso no particular, para
OLIVEIRA(RELATORA) e THENISSON DÓRIA.
determinar a dedução dos valores já percebidos pelo Reclamante a
idêntico título.
RITA DE CASSIA PINHEIRO DE OLIVEIRA
Relatora
Conclusão do recurso
Isto posto, rejeita-se a preliminar de não conhecimento
suscitada pela embargada e conhece-se dos Embargos de
VOTOS
Declaração para, no mérito, dar-lhes total provimento para
excluir da execução, em face da Embargante, a parcela referente às
custas processuais e determinar a dedução dos valores já
percebidos pela Reclamante a idêntico título.
ARACAJU/SE, 11 de outubro de 2021.
AFONSO BARBOSA DE SOUZA
Diretor de Secretaria
ACÓRDÃO
Acordam os Exmos. Srs. Desembargadores da Primeira Turma
Processo Nº ROT-0000047-20.2021.5.20.0013
Relator
THENISSON SANTANA DÓRIA
RECORRENTE
MARIA APARECIDA FERREIRA
SANTOS
ADVOGADO
GABRIEL MOLLER
MALHEIROS(OAB: 127852/MG)
RECORRENTE
NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO
MARIA APARECIDA FERREIRA
SANTOS
ADVOGADO
GABRIEL MOLLER
MALHEIROS(OAB: 127852/MG)
RECORRIDO
NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
do Egrégio Tribunal do Trabalho da 20ª Região, por
unanimidade, rejeitar a preliminar de não conhecimento
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA FERREIRA SANTOS
suscitada pela embargada e conhecer dos Embargos de
Declaração interpostos para, no mérito, dar-lhes total
provimento excluir da execução, em face da Embargante, a
parcela referente às custas processuais e determinar a dedução dos
PODER JUDICIÁRIO
valores já percebidos pela Reclamante a idêntico título.
JUSTIÇA DO
Ocupou a Presidência na SESSÃO VIRTUAL o Exmo.
Desembargador JOSENILDO CARVALHO. Participaram, ainda,
o(a) Exmo(a) Representante do Ministério Público do Trabalho da
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